Registros de armas caem 82% e representam menor número desde 2004

Os números refletem a mudança de política de acesso a armas para civis desde a posse do Presidente Lula, há um ano.

Acesso a armas foi restringida com decreto publicado em julho do ano passado | Divulgação/PF
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Em 2023, o registro de armas de fogo para defesa pessoal pela Polícia Federal atingiu seu ponto mais baixo desde 2004, totalizando 20,8 mil armas. Durante a transição de governo Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, houve uma significativa redução de 81,7% nos novos registros.

Os números constam no Sinarm, um sistema da Polícia Federal, que contabiliza os certificados de registro de arma de fogo expedidos pelo órgão e refletem a mudança de política de acesso a armas para civis desde a posse do Presidente Lula, há um ano.

Em 1º de janeiro, o atual presidente assinou decreto que, entre outras medidas, suspendeu o registro para a aquisição e transferência de armas e de munição de uso restrito. Ainda nos primeiros meses de seu mandato, Lula ordenou o recadastramento das armas no sistema da PF para conter a facilitação na aquisição de armamento durante a gestão anterior de Bolsonaro.

No final de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a invalidar vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, o que reforçou a mudança da política armamentista no Brasil. 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais pelo Supremo estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Novo decreto de regulamentação do porte de arma

Em julho, o governo federal publicou decreto que retomou a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), além de reduzir os quantitativos que podem ser adquiridos pelos cidadãos. De acordo com o decreto, para o cidadão comum, os limites passam a ser de 2 armas e 50 munições por ano. 

"Diferentemente do que vem sendo repercutido em peças de desinformação, que alegam que o regramento antigo tenha sido derrubado por meio de um decreto legislativo, o Decreto 11.615/2023, novo regramento que substitui o Decreto 11.366, assinado no primeiro dia da atual gestão, 1 de janeiro, retoma medidas importantes para a política de controle de armas e munições no país e corrige distorções das normas editadas entre 2019 e 2022", destacou a Secretaria de Comunicação Social do governo federal ao anunciar a nova regulamentação.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES