Renan diz que não pensa em recorrer ao STF

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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), declarou nesta segunda-feira que n?o recorrer? ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este julgue o processo em que ? acusado de pagar despesas pessoais com dinheiro de um lobista de uma empreiteira. A uma pergunta se estava se sentindo enfraquecido, Renan respondeu: "Se falam por mim, n?o vale." Em seguida, deixou o pr?dio do Congresso.

Nesta segunda, Renan declarou-se "impedido" de tomar qualquer decis?o a respeito do processo a que responde no Conselho de ?tica por quebra de decoro parlamentar. O impedimento foi informado por meio de of?cio ao presidente do ?rg?o, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO). Renan pediu ainda que, de agora em diante, toda correspond?ncia relativa ao assunto seja encaminhada "diretamente" ao primeiro vice-presidente da Casa, senador Ti?o Viana (PT-AC).

O documento foi lido no plen?rio do Senado pelo senador Walter Pereira (PMDB-MS), que presidia a sess?o. A atitude de Renan vem em sentido oposto ?s recentes manobras pol?ticas para tentar abafar o caso.

Walter Pereira disse ter recebido um telefonema de Renan em que este tranq?iliza os senadores dizendo que est? confirmada a reuni?o da Mesa Diretora do Senado marcada para as 11 horas desta ter?a-feira. Essa reuni?o foi convocada pelo presidente do Senado para a vota??o do pedido de aprofundamento da per?cia da Pol?cia Federal sobre os documentos que Renan apresentou ao conselho para provar que, nos ?ltimos quatro anos, teve rendimentos de R$ 1,9 milh?o com venda de gado e n?o precisava de recursos de um lobista para pagar pens?o aliment?cia ? jornalista M?nica Velloso com quem tem uma filha fora do casamento.

Diz o of?cio encaminhado por Renan a Quintanilha: "Em aten??o ao Regimento, suscito meu impedimento para despachar expedientes relativos ? representa??o n?mero 1, de 2007, motivo pelo qual solicito, respeitosamente, de V. Excel?ncia que encaminhe diretamente ao primeiro vice-presidente da Casa, senador Ti?o Viana, as correspond?ncias pertinentes ao sobredito procedimento disciplinar."



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