SBP defende selo em produtos com excesso de açúcar ou sal

Pela proposta da SBP, alimentos que recebessem o selo de advertência estariam ainda proibidos de fazer qualquer tipo de comunicação direcionada a crianças, incluindo o uso de mascotes

| Reprodução internet
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Para facilitar a escolha dos consumidores por produtos saudáveis e que não tragam prejuízos a sua saúde, especialmente a das crianças, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) pediu a criação de um selo de advertência na parte da frente da embalagem dos produtos alimentares. A ideia, defendida na última reunião da Gerência-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é alertar, principalmente os pais e responsáveis, quando houver excesso de açúcar, sódio, gorduras totais e saturadas, além de adoçante e gordura trans em qualquer quantidade nos produtos industrializados.

Pela proposta da SBP, alimentos que recebessem o selo de advertência estariam ainda proibidos de fazer qualquer tipo de comunicação direcionada a crianças, incluindo o uso de mascotes. “A SBP está empenhada nessa discussão, para que o consumidor tenha uma visão mais clara sobre o produto que está consumindo, a fim de prevenir doenças crônicas como obesidade, diabetes, hipertensão arterial, arteriosclerose, entre outras. Por isso, é fundamental listar os nutrientes disponíveis naquele produto, bem como suas características, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem”, destacou a dra. Virgínia Weffort, presidente do Departamento Científico de Nutrologia da SBP.

No encontro da Gerência-Geral de Alimentos da Anvisa, realizado na última semana no auditório da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), em Brasília (DF), a dra. Fernanda Luisa Ceragiolli Oliveira, membro do Departamento Científico de Nutrologia da SBP, advertiu ainda sobre a importância da notificação de edulcorantes e a quantidade de açúcares de adição presentes. Para ela, não deveriam existir alegações nutricionais do tipo “rico em fibras” e “zero gordura trans”, que podem levar os consumidores a acreditarem que o consumo deste tipo de produto não envolve riscos à saúde.

REUNIÃO – Na oportunidade, o grupo é responsável por dar prosseguimento às ações previstas no planejamento regulatório da Agência em relação à rotulagem nutricional também apresentou resultados do trabalho conduzidos para aperfeiçoamento e detalhamento dos temas que compõe o Bloco I do processo de rotulagem nutricional. Foram discutidos, entre outros pontos, os elementos técnicos relativos à aplicação da rotulagem nutricional, aos nutrientes de declaração obrigatória e voluntária e às definições pertinentes a tema.

“As fórmulas infantis de partida e seguimento, assim como as dietas enterais, não terão rotulagem frontal, pois as primeiras seguem o Codex Alimentarius e a dieta enteral tem especificidade segundo a doença de base. Os compostos lácteos e as mucilagens também serão avaliadas e terão selo de advertência, se necessário”, complementa.

Além da SBP, participaram da reunião representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; da Aliança de Controle do Tabagismo; Põe no Rótulo; do Conselho Nacional de Nutricionistas; da Associação Brasileira de Saúde Coletiva; da Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar; do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo; do Fundo das Nações Unidas para a Infância; da Organização Pan-americana de Saúde; da Universidade Federal de Minas Gerais; e da Sociedade Brasileira de Hipertensão.



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