SBT consegue reduzir indenização a mulher apontada como prostituta em reportagem

Os ministros da Turma decidiram que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo

Avalie a matéria:
SBT consegue reduzir indenização | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reduziu o valor de indenização devido pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) a uma mulher apontada como prostituta em programa exibido pela emissora em agosto de 1998. A 3ª Turma fixou o valor em R$ 60 mil, diferentemente do que havia sido estabelecido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que vinculou o montante devido ao valor de 180 salários mínimos.

Os ministros da Turma decidiram que não é possível indexar a indenização ao salário mínimo, pois isso geraria aumento desproporcional, tendo em vista a política governamental de valorização do mínimo.

A condenação foi fixada sem conversão em moeda corrente para posterior correção, o que, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, gera situação inusitada, no qual se corrige além da inflação.

Na reportagem que gerou a indenização, a rede abordou a vida de mulheres supostamente casadas que se prostituíam durante o dia e cuidariam do lar à noite, levando vida dupla. O SBT sustentou que a reportagem seria verídica e opôs exceção da verdade, o que não evitou a condenação.

De acordo com a relatora, a acusação de prostituição feita sem a autorização ou conhecimento da parte atingida, em programa de TV em rede nacional, justifica a condenação do responsável a reparar o dano moral causado.

À época em que a sentença foi proferida, abril de 2000, a indenização foi fixada em 500 salários mínimos, o que equivaleria a R$ 75.500. No julgamento da apelação pelo Tribunal paulista, a indenização foi reduzida para 180 salários mínimos, o que não a alterou em termos de valores, pois o SBT deveria pagar praticamente a mesma quantia, R$ 74.700.

Na data do julgamento do recurso pelo STJ, com o salário mínimo no valor de R$ 545, a indenização teria novamente se elevado, dessa vez para um montante de R$ 98.100.

?É uma situação que claramente não pode se sustentar?, analisou a ministra. ?O fundamento da indenização tem de ser exclusivamente relacionado ao motivo do gravame, o que torna inconveniente qualquer indexação vinculada a salário mínimo?, disse ela.

Além de afastar a indexação pelo salário mínimo, a Turma, seguindo o voto da relatora, optou por fixar a condenação no valor médio de outras reparações por dano moral concedidas a pessoas que se sentiram ofendidas nas mesmas condições, pela mesma reportagem do SBT.

Segundo a relatora, a fixação do valor conforme a média das indenizações concedidas a outras mulheres que também recorreram à Justiça contra a emissora atende ao princípio da segurança jurídica.

A indenização foi estabelecida em R$ 60 mil, corrigidos monetariamente a partir da decisão do STJ, incidindo juros a partir da citação.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi deixou de aplicar a Súmula 54 porque o TJ-SP havia fixado o início da incidência dos juros na data da citação e a parte contrária não recorreu contra esse ponto. Assim, para não haver reforma em prejuízo do recorrente (o SBT), a relatora manteve a incidência dos juros conforme decidido pelo tribunal paulista.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES