Sefaz e Detran anuncia anistia de até 100% em dívidas de inadimplentes com IPVA

De acordo com Antônio Neto, a medida quer regularizar a cobrança tributária no Estado, além de promover mais segurança

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Sefaz e DetranD | Divulgação
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Em entrevista coletiva concedida à imprensa, na manhã de hoje, 16, o secretário da Fazenda, Antônio Neto e o diretor geral do Detran, Jesus Rodrigues, anunciaram descontos, anistia de juros e multas e incentivos aos contribuintes do IPVA.

O secretário da Fazenda, Antônio Neto, seguindo os termos da Lei Estadual de número 5.913, aprovada pela Assembléia Legislativa do Piauí, anunciou que a Sefaz irá conceder dispensa do pagamento relativo a multas, juros de mora e correção monetária decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Segundo dados preliminares, levantados pela SEFAZ em parceria com o Detran-PI, cerca de 40% da frota de veículos do Piauí estão irregulares. ?Estimamos que nosso Estado possua, atualmente, cerca de 500 mil veículos, das mais variadas categorias. Esta medida quer oferecer a oportunidade de mais de 200 mil proprietários se acertarem com o Estado?, afirma Antônio Neto.

De acordo com Antônio Neto, a medida quer regularizar a cobrança tributária no Estado, além de promover mais segurança aos detentores de veículos automotivos. ?Um cidadão em débito não pode solicitar uma certidão negativa, abrir empresas, solicitar empréstimos, entre outros direitos que são negados devido à irregularidade. Também queremos promover tranquilidade entre os motoristas que ficam tensos ao passar por uma blitz, devido à sua situação?, explica o Secretário da Fazenda.

Serão beneficiados os piauienses que estão com o IPVA atrasado até 31 de dezembro de 2008. Estão sendo disponibilizadas 3 formas de pagamento: para quitar a dívida em uma parcela, o contribuinte receberá desconto de 60% na correção monetária e de 100% nos demais encargos e acréscimos; para quem escolher o pagamento em 3 parcelas, o desconto fica em 50% na correção monetária e 80% nos demais encargos e acréscimos; por fim, será promovida a oportunidade de parcelar o débito em 6 parcelas, sendo o desconto concedido de 40% na correção monetária e de 50% nos demais acréscimos e encargos.

Os interessados têm até o dia 15 de dezembro de 2009 para solicitar as dispensas e o parcelamento da dívida. O requerimento deve ser feito através do site da SEFAZ (www.sefaz.pi.gov.br), nas agências de atendimento da Secretaria na capital e interior do Estado ou através do Plantão Fiscal, disponível pelo telefone 3216-9645.

Mais reduções

Na oportunidade o diretor do Detran-PI, Jesus Rodrigues, explicou a concessão de outro benefício, com relação às taxas cobradas pelo órgão. Ainda segundo a Lei 5.913, serão dispensadas os débitos fiscais referente às taxas do Detran, em atrasado até o dia 31 de dezembro de 2008, referentes a multas por atraso de registro e licenciamento de veículos, assim como a taxa de mudança de municípios.

Os interessados podem quitar seus débitos em 1 ou 6 parcelas. A primeira modalidade garante desconto de 80% do montante e a segunda oferta 50% de redução nos impostos em atraso.

O diretor também anunciou a lei do bom condutor, que proporciona descontos no IPVA dos condutores que não possuem multas de trânsito.



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