Serviços negam internação de idosos sem acompanhantes

Muitos cuidadores não têm quem os acompanhe e têm direito negado.

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Uma pesquisa realizada em Teresina constatou que o próprio serviço de saúde pode ser o causador de mais uma situação de vulnerabilidade social vivenciada por pessoas com transtornos mentais e suas famílias.

Isso ocorre quando os hospitais e unidades de saúde teresinenses negam atendimento a pessoas com mais de 60 anos, sem acompanhante. Quando é um cuidador que precisa ser internado, a família encontra um outro problema: precisa procurar um novo cuidador para acompanhar a pessoa com transtornos mentais.

A situação foi identificada durante a pesquisa para obtenção do título de mestre em Políticas Públicas Universidade Federal do Piauí (UFPI) de Diaponira Vitória da Silva Santos, na investigação que fez para subsidiar sua dissertação “Prisão ou Proteção: a percepção das famílias que mantêm a pessoa com transtorno mental em cárcere privado na zona Norte de Teresina”.

Em sua pesquisa, Diaponira Vitória da Silva Santos verificou a predominância de cuidadores idosos, famílias monoparentais sob responsabilidade feminina, e precariedade na rede de suporte primária e secundária.

“Eu fui para o hospital, tem o papel de lá que eles internam. Eu passei lá quatro dias, aí disseram: ‘você só pode ficar aqui se ficar com uma pessoa…’ aí eu digo: ‘pois doutora, se a senhora me quiser aqui sozinho, que eu fique aqui me tratando sozinho, eu fico. E se for só mais outro, pode me mandar embora que eu vou embora porque lá em casa não tem quem possa ficar aqui comigo”, diz o cuidador da família Brito, em entrevista para a pesquisa.

“Evidencia-se a necessidade do profissional de saúde investigar e conhecer a realidade social dos seus usuários, buscando a compreensão das situações de vulnerabilidade social, evitando que o próprio serviço de saúde seja causador de mais uma situação de vulnerabilidade, ao negar internação ao idoso que não possui acompanhante”, revela Diaponira Vitória da Silva Santos.

Famílias mantêm entes com transtornos mentais em cárcere privado

Apesar de política institucional contra a medida e de ampliação da cidadania nos tratamentos psiquiátricos no Brasil, em Teresina famílias mantêm seus parentes com transtornos mentais em cárcere privado. A chocante e inovadora descoberta foi feita pela pesquisadora Diaponira Vitória da Silva Santos.

Segundo ela, sua pesquisa investigou quem são as pessoas com transtorno mental em situação de “cárcere privado”, suas famílias e seus cuidadores; as vulnerabilidades sociais; motivos para a manutenção do “cárcere privado”; relação com os serviços de saúde e comunidade; percepção das famílias em relação ao “cárcere privado”.

“Foi possível identificar que as famílias preferem utilizar o 'cárcere privado', seja em relação aos cuidadores, seja em relação às próprias pessoas com transtorno mental e pressão da rede de vizinhança. Portanto, cabe a necessidade de repensar o “cárcere privado” como desafio, no sentido de não apenas culpabilizar as famílias que o utilizam, mas de compreender a complexidade que envolve cuidar de uma pessoa com transtorno mental e construir novas formas de cuidado junto a essas famílias, apontando novas possibilidades e estratégias”, afirmou Diaponira Vitória.

Ela constatou que as pessoas mantidas em “cárcere privado” são, predominantemente, homens adultos, solteiros, beneficiários da assistência social que, até mesmo pela situação vivenciada, apresentam baixa escolaridade e poucas trocas sociais, diagnosticadas com retardo ou esquizofrenia. Eles são colocados em quartos com grades e chegam a ser amarrados, mostram depoimentos coletados pela pesquisadora Diaponira Vitória da Silva Santos.

Em relação ao perfil sociodemográfico, as pessoas que mantêm parentes com transtornos mentais em cárceres privados são familiares cuidadores, mulheres idosas e de baixa escolaridade, com rendas oriundas de aposentadoria ou pensão, que são referências em uma família monoparental.

Diaponira Vitória da Silva Santos ressalta que, segundo o Código Penal Brasileiro (CPB), em seu artigo 148, o cárcere privado é definido como crime contra a liberdade pessoal, caracterizado basicamente pela privação de liberdade, de locomoção ou retenção do direito de ir e vir do indivíduo, no local onde ele se encontra, desconsiderando sua condição de sujeito de direitos e, como tal, de cidadão.

“Embora definido como crime, evidenciamos a necessidade do diálogo entre a política de saúde mental e o sistema de garantia de direitos, tendo em vista que o 'cárcere privado' da pessoa com transtorno mental precisa ser compreendido a nível macrossocial e não de forma simples e isolada, resolvida em sua imediaticidade por meio de denúncia e intervenção jurídica sobre essa situação. Analisar as situações de 'cárcere privado' da pessoa com transtorno mental traz a necessidade de olhar além do âmbito microfamiliar, indicando que para que ocorra, de fato, a transformação dos modelos asilares, torna-se urgente que sejam transformadas também as relações das famílias e, principalmente, da comunidade, junto à pessoa com transtorno mental. É preciso que se estabeleçam ações de vínculo, acolhimento e suporte entre os sujeitos envolvidos: familiares, profissionais de saúde e comunidade”, declarou Diaponira Vitória da Silva Santos.

Em sua pesquisa, ela também identificou que a manutenção do “cárcere privado” está associada ao medo e à desconfiança no convívio com a pessoa com transtorno mental, além da insegurança e desconforto diante da imprevisibilidade de suas ações. (E.R.)



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