Sócios de boate incendiada devem pegar até 4 anos e meio de prisão

Punição vale para o caso de a Justiça decidir que donos da Kiss vão responder por homicídio culposo.

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Especialistas em Direito afirmam que tudo indica que os responsáveis pelo incêndio da boate Kiss cometeram o crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Neste caso, se forem condenados, pegariam no máximo quatro anos e meio de detenção. Os juristas acreditam, no entanto, que vai haver um debate na Justiça sobre se caso é de homicídio culposo ou de homicídio doloso, que prevê penas maiores.

O homicídio culposo fica caracterizado quando há negligência, imprudência ou imperícia do autor do crime e quando não houve a intenção de matar. No entanto, segundo o professor de Direito da PUC-SP Carlos Kauffmann, o Ministério Público pode entender que o caso foi de homicídio doloso caso vislumbre a presença do dolo eventual. O dolo eventual ocorre quando o acusado assume, conscientemente, o risco de o resultado (no caso da Kiss, a morte e a lesão corporal) acontecer. E ainda: apesar de não querer o resultado, o acusado não vê nenhum problema nisso, caso ele aconteça.

Na opinião do advogado e professor da Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) Filipe Fialdini, o dolo eventual presume que houve uma indiferença do autor em relação ao resultado da sua conduta. Para Fialdini, aparentemente não foi o que aconteceu no caso dos sócios da boate Kiss, pois um deles estava na casa noturna e se feriu no incêndio.

? Não me parece que houve essa indiferença porque os proprietários da boate estavam na boate. Um deles até foi internado. Seria um dolo eventual de suicídio? Ele queria se suicidar? Não acho que seja o caso. A mesma coisa acontece com relação aos integrantes da banda. Nada indica que eles queriam se suicidar. Então não acho que seja o caso de dolo eventual. Tudo indica que o crime é culposo ? Filipe.

Para o advogado e professor da faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) Roberto Soares Garcia, em casos muito graves, há uma tendência de as pessoas desejarem enquadrar a situação no caso de dolo e não de culpa, para que a pena seja mais alta.

? Uma omissão de dever de cuidado, ainda que muito intensa, não vira dolo eventual. Se os proprietários descuidaram de uma regra, eles podem ser condenados por crime culposo, ainda que a culpa seja intensíssima. A menos que haja uma reviravolta, este é um caso de crime culposo ? disse Garcia.

Segundo Garcia, caso sejam condenados por homicídio culposo, os responsáveis podem pegar pena de no mínimo 1 ano e dois meses até 4 anos e meio, já considerando neste total todas as mortes e lesões corporais. De acordo com o professor da FGV-SP, isso significa que eles podem ter que cumprir pena alternativa (prestando serviços à comunidade, por exemplo) ou ficarem presos em regime semiaberto.

Em um caso semelhante à da boate Kiss, os condenados pelo incêndio da casa noturna Canecão Mineiro, em Belo Horizonte ? em que sete pessoas morreram e 300 ficaram feridas em 2001 ? tiveram que cumprir pena de prestação de serviço à comunidade.

O jurista Roberto Delmanto Júnior acredita que é provável que o Ministério Público tente enquadrar os responsáveis pelo incêndio por crime com pena maior que o homicídio culposo ? como o de incêndio com dolo eventual que teve como resultado homicídios culposos ? cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão. O professor de Direito da PUC-SP Carlos Kauffmann disse que o fato de ter sido pedida a prisão de sócios da Kiss e de integrantes da banda é uma sinalização que o MP analisa a possibilidade de ter havido dolo eventual no caso.

De acordo com os juristas, é muito difícil punir algum integrante da administração pública (seja do Corpo de Bombeiros, seja da prefeitura de Santa Maria) criminalmente pelo incêndio e pelas mortes, apesar de isso ser possível. Segundo Delmanto Júnior, é preciso provar que o integrante do poder público era omisso e consciente dos riscos. A simples omissão e não fiscalização da boate não é o suficiente.

? A omissão precisa ser consciente. Para poder imputar um crime grave como esse a um funcionário público é preciso provar que ele esteve lá, fez a vistoria, viu que havia perigo e mesmo assim fechou os olhos e deixou o local funcionar. Não é simplesmente ?não foi ver porque tem excesso de trabalho? ? diz Delmanto Júnior.



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