STF começa a julgar liberação de drogas para consumo próprio

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta quarta-feira (19) ao julgamento de uma ação que pode resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio no País. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal.

O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema - mantida pelo Tribunal de Justiça - que condenou uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação da Defensoria é o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e seria inconstitucional.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, disse na semana passada que a discussão se dará sobre se o porte de drogas para o uso é, de fato, uma infração. Ele afirmou que a lei de 2006, que trata sobre drogas, provocou resultado contrário ao esperado, aumentando o número de presos no País, em vez de reduzi-lo. O debate deve durar dois dias.

Presidente da Associação Juízes para a Democracia, André Augusto Salvador Bezerra afirma que a descriminalização é um movimento importante para evitar a prisão de pessoas que não trazem prejuízos coletivos. "Temos de lembrar que um dos grandes fracassos de outros países é a guerra contra as drogas, que tem levado à criminalização de milhões no mundo."



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