STF decide pelo fim da prisão especial para pessoas que tem curso superior

A ação julgada foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que argumentou que a norma feria os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar a previsão de prisão especial para quem tem diploma de curso superior antes da condenação definitiva. A medida, que não tinha especificações para as celas, consistia apenas em manter o preso em um local distinto dos demais.

A ação julgada foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, que argumentou que a norma feria os princípios da dignidade humana e da isonomia. Nos votos, os ministros ressaltaram que presos podem ser separados para garantir a integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (Foto: Arquivo CNJ)

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a norma era inconstitucional e que não havia justificativa para manter um benefício que transmitia a ideia de que presos comuns não se tornaram dignos de tratamento especial por parte do Estado. 

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu Moraes. Seguindo o relator, o ministro Edson Fachin falou que condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção.

Para o ministro Dias Toffoli, a formação acadêmica não implica majoração ou agravamento do risco ao qual o preso cautelar estará submetido, distinguindo-se de outras condições pessoais. Ele disse ainda que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para segmentos da sociedade em detrimento de outros.

"A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", falou ao g1.

Leia Mais



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES