STF nega arquivamento de ação penal contra desembargador do PI

STF não arquiva ação penal contra Desembargador

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Por maioria, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) indeferiu na noite de ontem (18), Habeas Corpusimpetrado por A.F.L., desembargador afastado do Tribunal de Justi?a do Estado do Piau? (TJ-PI), que pleiteava o arquivamento de a??o penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justi?a (STJ), por corrup??o passiva e tr?fico de influ?ncia.

R?u ao lado de outras 15 pessoas na A??o Penal 331, A.L.F. foi afastado do cargo sem preju?zo de seus vencimentos pela Corte Especial do STJ. Ele alega excesso de prazo no julgamento da a??o penal para pedir o seu trancamento. Em 15 de agosto, o mesmo A.F.L. impetrou, no STF, o HC 85726, contra decis?o do relator da a??o penal no STJ, tendo negado o pedido de liminar, a exemplo do que ocorreu no processo hoje julgado.

Voto

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, argumentou que ?n?o se tranca a??o penal quando a conduta descrita na den?ncia configura crime em tese?. Mendes observou que, diante das acusa?es que pesam contra A.F.L, a perman?ncia dele no TJ-PI poderia motivar desconfian?a da popula??o em rela??o ao Judici?rio.

Por outro lado, ele desqualificou o argumento do excesso de prazo, mencionando relato recebido do STJ segundo o qual a defesa de A.F.L. j? interp?s quatro embargos de declara??o considerados protelat?rios, al?m de diversos agravos regimentais contra decis?es monocr?ticas do relator da a??o penal. Portanto, argumentou que n?o ? por culpa do Judici?rio que o processo est? se estendendo.

Gilmar Mendes relatou tamb?m, durante o julgamento do HC, que, diante das manobras protelat?rias da defesa, o STJ j? decidiu, inclusive, dar andamento ? a??o, determinando a oitiva de A.F.L. pelo juiz titular da 4? Vara de Execu??o Fiscal de Teresina. Como, entretanto, h? outros 15 r?us envolvidos, o STJ ainda n?o p?de dar uma previs?o sobre o t?rmino do julgamento da a??o.

Diante da complexidade do processo e das manobras protelat?rias at? agora adotadas pela defesa, o ministro Gilmar Mendes votou pela denega??o da ordem de HC. A maioria dos membros da Turma acompanhou seu voto, vencido o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo n?o conhecimento (n?o julgamento) do HC.



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