STF nega habeas a ex-vereador que desviou R$ 11 mi do INSS

No STF, a defesa contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus feito pela defesa do ex-vereador Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (PP), condenado a 13 anos de prisão e pagamento de multa por chefiar um esquema que fraudou mais de R$ 11 milhões do INSS em Paulo Afonso, a 450 km de Salvador. A quadrilha foi desarticulada pela Polícia Federal em dezembro de 2009.

No STF, a defesa contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou habeas-corpus impetrado naquela corte. Ao analisar o pedido de liminar, Toffoli observou que a decisão do STJ, "à primeira vista, não evidencia nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia que justifique o deferimento da medida cautelar".

Segundo o ministro, os fundamentos para a manutenção da prisão se baseiam na necessidade de cautela diante da notícia de que o condenado "seria integrante de organização criminosa voltada à prática de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social". Ao indeferir a liminar, Toffoli citou jurisprudência da Corte no sentido de que "a possibilidade de reiteração criminosa e a participação em organização criminosa são motivos idôneos para a manutenção da custódia cautelar, a fim de garantir a ordem pública".

Paulo Sérgio Barbosa dos Santos e Ivaldo Correia Leite foram condenados a 13 anos de reclusão em regime fechado por corrupção passiva e formação de quadrilha. Outras cinco pessoas da quadrilha puderam apelar em liberdade. De acordo com o procurador da República e autor da denúncia, Samir Cabus Nachef Júnior, a quadrilha foi responsável "pelo maior prejuízo à Previdência Social na Bahia".

A prisão dos sete denunciados aconteceu em 1º de dezembro de 2009, em ação conjunta da Polícia Federal de Juazeiro, Ministério Público Federal e Ministério da Previdência Social. A quadrilha agia simultaneamente em cidades da Bahia, Sergipe e Rio Grande do Sul. Eles solicitavam vantagem indevida, repartindo os resultados. Os usuários recebiam parte dos benefícios, mas eram obrigados a deixar para a quadrilha a maior parte da quantia recebida.



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