STF nega liberdade provisória para acusado de assaltar Banco do Brasil no interior do Piauí

STF negou pedido de Habeas Corpus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (15) a concessão de Habeas Corpus para Gerson Chaves Aragão, acusado de assaltar a agência do Banco do Brasil, no município de Cocal (PI), em 2012.

O acusado, segundo consta nos autos do processo, foi denunciado por crimes de roubo qualificado, formação de quadrilha e porte ilegal de explosivos.

A agência do Banco do Brasil ficou destruída pelos explosivos usados na prática do delito. No pedido dos advogados do acusado foi ressaltado que ele está preso há mais dois anos sem ter sido julgado, o que segundo eles, gera uma ilegalidade e por isso pediram sua liberdade provisória para seu cliente.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, analisou que não percebeu a presença dos requisitos exigidos para concessão da liminar, dizendo que entende que, nesse primeiro momento, a prisão do acusado está justificada para garantir a ordem pública.

O ministro solicitou ainda informação da Vara Única de Cocal sobre a eventual demora na tramitação do processo.

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