STJ concede adicional de 25% a aposentado que precise de cuidador

A lei garante o acréscimo somente a aposentados por invalidez

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (22) por 5 votos a 4 que todo aposentado que necessitar de cuidados permanentes de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal de sua aposentadoria.

Atualmente, a lei estabelece que o adicional é devido somente em casos de aposentadorias por invalidez.

No julgamento desta quarta-feira, seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, o acréscimo foi estendido às demais modalidades de aposentadorias, como por idade e tempo de serviço.

Seguiram Regina Helena os ministros Og Fernandes, Herman Benjamin, Napoleão Nunes e Benedito Gonçalves.

A decisão deverá ser aplicada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.

O acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor a ser pago ao aposentado atinja o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.645.



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