Strans inicia notificação de quem estacionar em vaga especial

As notificações pela Strans começam a partir de segunda-feira (6)

Avalie a matéria:
|
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

Após um período de 17 dias de ações educativas sobre o respeito às vagas especiais, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) começa, na próxima segunda-feira (06), a notificar o condutor que estacionar nessas vagas sem que esteja com o cartão de estacionamento específico.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos e privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento vaga especial, afixado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Strans, Denis Lima, as ações educativas foram feitas em shoppings e supermercados da cidade e tiveram como objetivo mostrar para as pessoas a necessidade do respeito às vagas especiais. “Fizemos um trabalho educativo para que as pessoas se acostumassem. Mas, a partir de agora, vamos começar a notificar”, explica.

O gerente alerta ainda que é preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeito a multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro).

Para fazer o cadastro, o idoso pode acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e, juntamente com as cópias da identidade, CPF e comprovante de residência, entregar na sede da superintendência. Já a pessoa com deficiência, para se cadastrar, precisa procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES