TCE-PI anula julgamento que aprovou contas da Educação e do Fundeb

Contas referentes ao exercício de 2015, segundo o TCE.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) tornou sem efeito o julgamento que aprovou com ressalvas a prestação de contas da Secretaria Estadual de Educação e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), referentes ao exercício de 2015 (TC 005138/2015 e TC 005290/2015). 

O julgamento ocorreu na sessão ordinária do dia 5 de abril, e foi anulado por erro no voto do conselheiro-substituto Delano Câmara, que estava impedido de votar nos processos. Na ocasião, a conselheira-relatora Lílian Martins votou pela rejeição das contas dos secretários Rejane Dias e Hélder Jacobina, por diversas irregularidades detectadas na documentação apresentada pelos gestores.

Lílian Martins propôs ainda a realização de tomada de contas especial no Fundeb e determinou aos gestores adotarem várias recomendações e procedimentos para corrigir as irregularidades e evitar erros idênticos no futuro. Ela votou ainda pela aplicação de multa de 1.500 UFR-PI (Unidade de Referência Fiscal do Piauí), o equivalente a R$ 4.935,00 em moeda corrente, a Rejane Dias e Helder Jacobina.

Durante a sessão, o conselheiro-substituto Delano Câmara levantou a divergência, votando pela aprovação com ressalvas das contas da Seduc e do Fundeb, sendo seguido pela maioria dos conselheiros presentes. Porém, posteriormente o próprio Delano Câmara reconheceu o impedimento de votar nos processos em questão e sugeriu a anulação do julgamento. A questão foi levada à análise da Comissão de Regimento e à Presidência do TCE-PI.

Na sessão desta quinta-feira (2), Lílian Martins levantou o questionamento sobre o tema e cobrou uma decisão acerca do julgamento. Por unanimidade, os conselheiros presentes decidiram anular todo o julgamento do dia 5 de abril e devolver os processos à Secretaria das Sessões, que serão incluídos nas próximas semanas na pauta para novo julgamento.



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