Gradiente lança Iphone no dia do início das vendas da concorrente

O aparelho tem dois chips, tela HD de 5 polegadas e câmeras de traseira.

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Gradiente começa a vender seu novo Iphone anunciado em julho. | Divulgação
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A Gradiente anunciou nesta sexta-feira o início das vendas de seu novo iPhone, mesma data em que os novos smartphones da Apple chegaram ao Brasil. Batizado de Iphone C600, o aparelho está disponível em pré-venda por R$ 1.149 para os clientes cadastrados no site. O aparelho chega às lojas par ao público em geral em 5 de dezembro.

O aparelho chega às lojas com dois meses de atraso. o Iphone C600 foi anunciado pela fabricante brasileira em julho, com a promessa de início das vendas para outubro. O aparelho tem dois chips, tela HD de 5 polegadas e câmeras de traseira de 13 megapixels e frontal de 2 megapixels. Além disso, o novo Iphone da Gradiente tem processaor dual-core de 1,4 GHZ, roda Android 4.2.2 e memória interna de 8 GB.

Disputa pela marca

A Gradiente lançou seu primeiro Iphone em dezembro do ano passado. Na época, a Gradiente afirmou ser "detentora exclusiva dos direitos de registro sob da marca IPHONE no País" desde 2008, quando foi garantido o pedido feito em 2000 ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Apple, que tem o smartphone com o mesmo nome, fez o pedido de registro da marca no país em 2007, ano em que lançou a primeira versão do celular.

Em fevereiro deste ano, o INPI negou à Apple o pedido de registro da marca iPhone para telefones celulares no Brasil. Em setembro, porém, a Justiça do Rio de Janeiro retirou da Gradiente a exclusividade sobre a marca.

A decisão judicial obrigou o INPI a anular a concessão de registro do nome iPhone isoladamente para a IGB, obrigando que este seja sempre acompanhado da marca registrada Gradiente.

Em virtude da sentença, a Apple pode seguir vendendo no Brasil seus aparelhos iPhone, enquanto a IBG seguiu comercializando o Gradiente iPhone. O juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes reconheceu em sua decisão que o iPhone da Apple é um nome comercial "mundialmente conhecido": indiscutivelmente dá conta de identificar a origem do produto, distinguindo-o de outros congêneres", explicou o magistrado na decisão.



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