O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, considerou improcedente um pedido de indenização por danos morais contra o Google Inc e o Google Brasil Internet Ltda e determinou que o proponente pague R$ 1 mil. O valor é referente às custas processuais e honorários advocatícios. Ainda cabe recurso.
O autor da ação alegou que um vídeo publicado no Youtube ? site de propriedade do Google ? tinha conteúdo ?difamatório e inverídico?. No texto da decisão, o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto considera que o site não pode ser responsabilizado pelo conteúdo dos vídeos postados pelos usuários. Escreve ainda que seria impossível fiscalizar os milhares de vídeos postados no site diariamente ? e caso houvesse essa obrigação, a de fiscalizar, a manutenção do site seria inviabilizada.
No mesmo processo se pedia a retirada do vídeo, mas antes da decisão da Justiça o Google já tinha retirado o material do ar.
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