Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas

Ainda segundo a 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, são 51 pretendentes para adoção solo (48 mulheres e três homens) e dez casais homoafetivos

Teresina tem 30 vezes mais adotantes do que crianças aptas a serem adotadas | Ascom
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Segundo dados disponibilizados pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, atualmente, existem 298 pretendentes habilitados para adoção em Teresina, contra 10 crianças aptas a serem adotadas.

Ainda segundo a 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina, são 51 pretendentes para adoção solo (48 mulheres e três homens) e dez casais homoafetivos, sendo oito, formado por pessoas do sexo masculino e dois por pessoas do sexo feminino. Os demais são casais héteros.

Uma conta que não fecha, devido ao perfil procurado pelos adotantes: “O perfil dos pretendentes dificilmente bate com as crianças que temos disponibilizadas nos abrigos de Teresina. Embora tenhamos mais pretendentes do que crianças e adolescentes aptas a serem adotados, a maioria são crianças acima da idade preferida pelos adotantes, que é abaixo de três anos. Grupos de irmãos, crianças com problemas de saúde e deficientes, crianças doentes ou que tomam medicamentos, infelizmente, não estão no perfil dos adotantes”, destacou Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, juíza titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina.

Juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Foto: Evelin Santos

Em Teresina, entre os aptos a serem adotados, três são meninos e sete meninas. Uma é criança (6 anos) e os demais são adolescentes com idades entre 12 e 16 anos.

Uma das crianças disponíveis tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista-TEA nível de suporte 3. Os demais, embora não possuam doença detectada, fazem acompanhamento em saúde e usam medicamentos de forma contínua.

Os dados apontam ainda que 14 crianças/adolescentes já estão em processo de aproximação/estágio de convivência na residência dos casais habilitados e possuem idades entre 30 dias a 18 meses de vida.

“O estágio de convivência é muito importante e não deve ser apressado, pois é nele que ambos, adotantes e adotados, devem se conhecer; é nele que devem surgir as dificuldades e sondadas as possibilidades e os desafios que aquela adoção implica”, explicou a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.

Depois de esperar mais de quatro anos, as servidoras públicas Marinalva Santana e Lúcia Quitéria, casadas há dez anos, receberam a pequena Luma, com oito meses, no dia 31 de outubro de 2014. Elas foram o primeiro casal de mães autorizado a adotar pela justiça piauiense. Desde então, a vida e a casa das mães não são as mesmas.

“Mudou tudo! A chegada da Luma em nossas vidas foi o divisor de águas. Desde então, todos os dias temos o desafio de oportunizar à nossa filha um ambiente saudável, sem discriminação, protegendo-a da violência e de qualquer tipo de intolerância”, destacou a mãe Marinalva Santana.

PASSOS PARA A ADOÇÃO

O pretendente à adoção deve dirigir-se à Vara da Infância e Juventude ou à Defensoria Pública da sua cidade, para obter as informações. Há ainda grupos de apoio à adoção, como é o caso do CRIA, em Teresina.

Podem adotar os maiores de 18 anos, homens ou mulheres, independente do estado civil. Deverão apresentar os seguintes documentos: CPF, identidade do pretendente(s), comprovante de residência, renda, atestado médico de sanidade física e mental, certidões negativas cível e criminal e indicar duas testemunhas que não sejam parentes.

Após análise dos documentos, os autos serão encaminhados para a Equipe Técnica do Juizado, que é formada por psicólogos e assistentes sociais. Os pretendentes serão submetidos a entrevistas e a visitas em suas residências, para que a equipe possa conhecer de perto os motivos e as suas expectativas em relação à adoção. Essa equipe apresentará relatório circunstanciado de avaliação social e psicológica, para auxiliar na decisão do juiz.

Cumpridas essas exigências, o processo é enviado para o Ministério Público, que é o fiscal da Lei, o qual poderá requerer algumas diligências, caso entenda necessário, como a realização de audiência para oitiva da genitora ou dos genitores da criança que se pretende adotar, ocasião em que poderão ser ouvidas ainda, em audiência de instrução, as testemunhas. Por último, o processo segue para o juiz proferir a sentença, julgando procedente ou improcedente o pedido de adoção.



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