A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), por meio da Portaria Nº 906/2020, decretaram a adoção de regime de trabalho remoto e teletrabalho no Poder Judiciário do Estado do Piauí até 31 de março. Ficam suspensos, por igual período, prazos judiciais, audiências em casos não urgentes e sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais, excetuados os julgamentos eletrônicos.
A medida leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID 19, caracteriza pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde, assim como a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados.
A Portaria Nº 906/2020 decreta “o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí” até o dia 31 de março. Neste período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário Estadual devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio.
Ainda segundo o normativo, “os desembargadores, magistrados, servidores, auxiliares da justiça e estagiários que estiverem em regime de trabalho remoto e teletrabalho deverão se manter no Estado do Piauí e poderão, no interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para realização de trabalho/atividade presencial”.
Serviços suspensos
Por determinação da Portaria Nº 906/202 ficam temporariamente suspensos: o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; a entrada de público externo nos restaurantes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Piauí; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e a realização, nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.
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