TJ-PI funcionará com 70% do efetivo presencial a partir de 4 de abril

Segundo a norma, o quantitativo remanescente deverá trabalhar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.

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A partir de 4 de abril, cada unidade do Poder Judiciário do Piauí passará a contar com 70% do efetivo trabalhando presencialmente. A determinação é da presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), após publicar a Portaria Nº 907/2022. O horário de expediente presencial para atendimento ao público do Poder Judiciário será de 8h às 14h.

Segundo a norma, o quantitativo remanescente deverá trabalhar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto. “Poderão vir presencialmente magistrados, servidores, auxiliares, colaboradores e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido vacinados com a segunda dose, observadas as atividades desenvolvidas por cada unidade judiciária e administrativa”, diz trecho da Portaria.

TJ-PI funcionará com 70% do efetivo presencial a partir de 4 de abril (Foto: Divulgação)

O ato administrativo estabelece que a presença dos integrantes das unidades deverá garantir o atendimento aos jurisdicionados por meio do Balcão Virtual, nos termos do

Provimento Conjunto nº 35/2021, que institui o Balcão Virtual no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Ainda de acordo com a Portaria, cada chefe de unidade estabelece a escala de revezamento, sendo estabelecido metas para quem atua no teletrabalho/trabalho remoto.

A Portaria, mantém, certas exigências quanto aos cuidados com a prevenção à COVID-19, que embora tenha sido minimizada, ainda afeta a todos e todas. “Fica assegurado o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde”, diz o documento, que ainda traz disposições sobre os procedimentos para realização de audiências.

Cuidados

Permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA



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