Trabalhadores de creche cobram mesmos direitos de professores

Para burlar a lei, algumas prefeituras criam mais de 49 nomenclaturas para trabalhadores em creches

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Maria Selma é diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do MEC | Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Foi denunciado nesta segunda-feira (8) em debate sobre educadoras da primeira infância na Comissão de Educação, a adoção de mais de 49 nomenclaturas por algumas prefeituras brasileiras, a fim de burlar a lei e privar profissionais que trabalham com bebês e crianças de até cinco anos de seus direitos assegurados, como o piso salarial e aposentadoria especial.

Essas nomenclaturas, como monitor, pajem, babá e agente de educação infantil, não garantem aos educadores infantis os mesmos direitos previstos para os profissionais da educação básica, o que leva a situações de salários abaixo do mínimo e ausência de outros direitos assegurados, como dois terços da jornada para formação. Além disso, foi destacado que a educação na primeira infância, embora seja um direito, não é obrigatória e, portanto, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, criando um problema de financiamento da educação infantil.

Segundo Alexandre Torterella Mandl, assessor jurídico do movimento Somos Todas Professoras e do Observatório de Educação Infantil, essa distinção não tem respaldo legal, uma vez que tanto a Constituição quanto a Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) deixam claro que trabalhadores de creche integram a mesma carreira dos demais profissionais do magistério.

Embora a diretora de articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino do Ministério da Educação, Maria Selma de Moraes Rocha, concorde que a legislação vigente assegura os mesmos direitos a todos os profissionais da educação, ela ressaltou que a responsabilidade pelos concursos públicos, em que se utilizam nomenclaturas aleatórias para trabalhadores de creche, é das prefeituras, e que a luta contra essa prática deve ocorrer no âmbito local, com interferência do Judiciário se necessário.

“A prerrogativa de realização do concurso é do município, e a briga em torno da realização do concurso tem de ser em nível municipal e com o Judiciário, porque o município tem autonomia, porque o estado tem autonomia. Quem pode interferir nisso é o Judiciário. Eu fiz questão de dizer isso porque, embora o MEC esteja disponível para o diálogo, nós temos limites como poder", disse. Segundo ela, o governo federal "não pode tudo, não pode intervir e não deve intervir na lógica e nas decisões dos municípios.”

A representante do MEC ainda destacou que a educação na primeira infância,  apesar ser um direito, não é obrigatória. Com isso, apenas o ensino básico tem orçamento garantido, o que cria um problema de financiamento da educação infantil. (Com informações da Agência Câmara)



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