Tribunal rejeita denúncia e arquiva processo contra Dr. Pessoa e Nouga

O conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, pela improcedência da denúncia e por seu arquivamento.

Avalie a matéria:
Dr. Pessoa | Divulgação
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente, na última terça-feira (07), a denúncia contra o prefeito Dr. Pessoa e o secretário municipal de Educação (Semec), Nouga Cardoso, acerca de supostas irregularidades no pagamento de servidores com recursos do Fundo de Educação Básica (Fundeb).

Ao analisar o material da denúncia, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou, com base em dados extraídos do Sistema Sagres Contábil do Tribunal e Demons/2021, que a Semec aplicou o percentual de 73,5% do Fundeb com a remuneração dos professores da educação básica.

Após o DFAM enfatizar que “a aplicação dos recursos do FUNDEB encontra-se em conformidade com o que determina o art. 212-A, inciso XI e §3º da Constituição Federal – CF/88”, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu, seguindo parecer do Ministério Público de Contas, pela improcedência da denúncia e por seu arquivamento.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES