O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu, na última quinta-feira (30/6), o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre o desmembramento do Estado do Pará e a criação dos Estados de Carajás e Tapajós. O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro deste ano, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.
Os ministros chegaram à conclusão que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com a norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada.
O calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará). Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão, a ser transmitida apenas para o Estado do Pará, terá início no dia 11 de novembro, 30 dias antes do plebiscito.
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