Usando trajes do candomblé, advogado é impedido de entrar em tribunal

Gustavo Coutinho, de 30 anos, foi impedido de atuar em uma sessão no TJDFT por conta de suas vestes

Advogado Gustavo Coutinho, com trajes candomblecistas para atuar em tribunal | Reprodução - Foto: Divulgação
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Na tarde desta última quarta-feira (28), um advogado de Brasília, no Distrito Federal, foi impedido de atuar na defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do tribunal alegou que o motivo foi o fato de o advogado estar usando trajes típicos do candomblé, o que não seria adequado ao padrão imposto pelo ambiente jurídico.  

A turma decidiu que o advogado Gustavo Coutinho, 30 anos, não poderia falar na corte por ser necessário que ele usasse um "traje formal, em atenção à regra regimental. Praticante da religião candomblé, Gustavo estava usando no dia do ocorrido um terno, blusa e calça branca, juntamente com suas guias e seu eketé, uma espécie de lenço que cobre toda a cabeça.

A vestimenta branca é obrigatória na religião por cerca de três meses, a regra se aplica para quem acabou de adentrar no segmento e está no período de iniciação. Apesar de seguir a vestimenta imposta, o advogado ainda chegou a vestir por cima do traje uma beca preta, que é de uso obrigatório aos advogados no tribunal. Mesmo vestindo a beca, Gustavo não pôde atuar no caso do cliente, e a defesa foi realizada por outra advogada. Após o encerramento da sessão e do ocorrido, o advogado acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF.

"Me senti violentado, desrespeitado e impedido de exercer a minha profissão. (...) [O desembargador] falou que aquilo não se tratava de um preconceito racial ou religioso, mas que era uma questão de respeito à corte. Ele chegou a falar que se eu tivesse trazido uma beca mais composta, que 'eles não perceberiam'. Acho que ele se referiu às minhas guias, certamente", explica em seu depoimento.

Em uma entrevista ao portal UOL, Fabrício Fontoura Bezerra, o juiz desembargador presente no dia do caso, afirmou que Gustavo havia entrado no tribunal usando calça e camisa brancas, e que em sua cabeça usava um "turbante", e não terno e gravata. Ele relata que chegou a ouvir as explicações do advogado sobre o motivo da vestimenta, mas que, apesar de justificado, a decisão foi unânime em relação à obrigatoriedade de vestimenta formal para poder falar e atuar na defesa de um cliente, dentro do tribunal. "Destaquei o respeito às religiões e ao eventual acolhimento de entendimento contrário pelo Colegiado", disse.

"Foi assegurado ao ilustre advogado a oportunidade de apresentar naquela oportunidade um áudio a ser ouvido em sessão pelos desembargadores votantes; ou mesmo o seu adiamento do julgamento para depois do período em que deve usar as vestimentas próprias da religião escolhida. Porém, considerando que ainda deverá usá-la por três meses, declinou a sugestão e repassou o exercício da palavra", conclui o juiz.

De acordo regimento do TJDFT, os advogados têm que estar com as vestimentas condizentes com o padrão da profissão, em respeito à corte e devem ser compatíveis com a liturgia. Não existem menções ou proibições em relação às cores que podem ser usadas, contanto que haja uma padronização de tons escuros. Também não há menção que proíba o uso de símbolos religiosos, como a guia ou o terço. "O regimento interno do TJ trata apenas uso de beca e traje civil completo", explica o diretor de Prerrogativas da OAB/DF, Newton Rubens.



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