Violência psicológica contra mulher entra no Código Penal; confira!

“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho“, diz Margarete Coelho (PP)

Avalie a matéria:
Violência psicológica contra mulher entra no Código Penal | Arquivo/EBC
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 741/21, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privadas. A proposta será enviada ao Senado.        

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).        

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.        

Margarete Coelho é uma das autoras do projeto - Foto: Ascom

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.        

Para a deputada Soraya Santos, “quando os poderes estão unidos para combater o mal, o resultado é esse projeto, que procura diminuir a violência doméstica e essa absurda estatística”. Ela lembrou que o Brasil está em quinto lugar nesse tipo de agressão no mundo.        

“O sinal vermelho é um pedido de socorro para todas as mulheres que poderão ser atendidas dessa forma”, ressaltou a relatora, deputada Perpétua Almeida, lembrando que a iniciativa partiu da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A votação do projeto foi acompanhada pela presidente da AMB, Renata Gil.        

Violência psicológica

O projeto inclui, no Código Penal, o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.        

Isso se daria por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.        

Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

“Esse tipo de violência humilha, tira a mulher de seu ambiente de trabalho e causa o maior número de doenças crônicas entre elas”, afirmou a deputada Margarete Coelho.        

Medida protetiva

Na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.        

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.     

Lesão corporal

Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica (1 a 4 anos de reclusão) se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES