Inscrições abertas para o processo seletivo do Conselho Tutelar de Agricolândia

Inscrições abertas para o processo seletivo do Conselho Tutelar de Agricolândia

AGRICOLÂNDIA | Divulgação
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O prazo para se inscrever no processo seletivo para o cargo de conselheiro tutelar de Agricolândia-Pi  será fixado em local visível pelo CMDCA de Agricolândia. Ao todos, são cinco vagas para membros efetivos e mais cinco suplentes, sendo o salário inicial correspondente a um salario mínimo R$ 788,00.  O conselheiro terá que ter disponibilidade para o cumprimento de 40 horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O processo é coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os interessados em participar do processo, que consiste em prova escrita, e eleição, devem se dirigir à sede do CMDCA, na data e horário a ser estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua. Raimundo Ferreira Nunes, no Centro da cidade.

Para participar, o candidato deve ser maior de 21 anos, residir na cidade há mais de dois anos, apresentar no momento da inscrição o certificado de conclusão do ensino fundamental, estar em dia com as obrigações eleitorais, como ter votado na última eleição, e também com o serviço militar.

Prova

O processo de escolha acontecerá em um único dia, conforme previsto em edital, com inicio da votação ás 09:h. (nove horas) e termino ás 18:00h. (dezoito horas,) facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.  

O candidato aprovado na prova escrita, com nota igual ou superior a 60 pontos, terá o registro da candidatura automaticamente formalizado, sendo que o início da propaganda eleitoral será permitido somente após a publicação do edital de homologação do processo seletivo.

O voto será secreto e facultativo aos cidadãos maiores de 21 anos, eleitores da comarca de São Pedro.

Da Realização do Pleito

O Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo de outubro do ano subsequente ao da eleição presencial. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, sucessivamente, sendo cinco primeiros titulares e os demais suplentes.

 confira o Edital

DM_2833_002_Agricolandia_Lei_394-15_pag_5-13.pdf

Meio Norte Agricolândia



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