Lei foi aprovada, Escolas do Piauí devem registrar bullying no histórico do aluno

Lei foi aprovada, Escolas do Piauí devem registrar bullying no histórico do aluno

Bulling deve ser registrado no historico escolar | Mauricio Alves
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As escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio públicas e privadas terão de registrar em histórico a ocorrência de bullying, determina a lei assinada pelo governador do Piauí, Wilson Martins. A lei tinha sido aprova pela Assembleia Legislativa do Estado e agora foi homologada por Wilson Martins.

A determinação é que as escolas encaminhem as vítimas e os agressores, conforme o caso, para os serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica. As escolas são obrigadas a desenvolver política de antibullying.

O secretário de Educação do Piauí. Átila Lira, disse que de acordo com a lei, a Secretaria de Educação prestará apoio às instituições de ensino estaduais, além de firmar convênios e parcerias com órgãos públicos e privados, organizações não-governamentais e buscar apoio da sociedade civil, entidade e especialista no assunto.

Pela lei, o bullying é definido como prática de violência física ou psicológica intencional e repetitiva entre pares, que ocorra contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar causando dano emocional e/ou físico à vitima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Por Mauricio Alves



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