Liberado pagamento do Garantia-Safra para os agricultores

Liberado pagamento do Garantia-Safra para os agricultores

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O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, disponibilizou o pagamento da primeira parcela para os agricultores familiares de Água Branca, inscritos no programa Garantia-Safra, e que tiveram perdas de, no mínimo, 50% da produção devido à estiagem. Os valores são referentes à safra 2015/2016.

 

Assim como em anos anteriores, a Prefeitura de Água Branca aderiu ao Programa, realizando o pagamento de todas as parcelas referentes à gestão municipal dentro do prazo, contribuindo, assim, para que os agricultores estejam aptos a receber o benefício.

 

“Mesmo diante de um cenário econômico com inúmeras dificuldades financeiras, mantivemos o compromisso com o trabalhador rural de Água Branca. O Garantia-Safra é um Programa importante, principalmente em um momento de forte estiagem pelo qual nosso Estado atravessa, prejudicando a agricultura e, consequentemente, os trabalhadores do campo", destaca o prefeito de Água Branca, Jonas Moura.

 

O benefício – no valor de R$ 850 – é dividido em cinco parcelas de R$170, seguindo cronograma de pagamento do calendário dos benefícios sociais. Mensalmente uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. A renda mensal auxilia o agricultor a dar continuidade às suas atividades no campo.

 

Programa

 

De responsabilidade do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Garantia-Safra é direcionado para agricultores familiares que se encontram em municípios sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os recursos para pagamento aos agricultores são originários de contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União.

 

Estão aptos a participar do Programa os agricultores familiares com renda familiar mensal que corresponda até um salário mínimo e meio. De mesmo modo, a área total a ser plantada deve corresponder no mínimo a 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.



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