Dias 07 e 08: paralisação dos servidores da educação municipal

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Os servidores em educação da rede municipal de ensino farão nos dias 07 e 08 uma paralisação. A categoria pede a união entre os servidores para fazerem valer o cumprimento da lei do Piso Salarial que, segundo a categoria, não foi honrado pelo município em 2010. A concentração dos profissionais acontecerá no dia 07, na sede do SINDSERMA, Sindicato dos Servidores Municipais de Amarante, a partir das 07h00min.

Na pauta de reivindicações estão:

? Mudança de nível, conforme a Lei Complementar 009/09 no seu artigo 17;

? Reajuste Salarial, conforme a Lei Federal 11.738/08 e Lei Complementar 009/09;

? Condições de trabalho nas escolas;

? Reajuste dos funcionários administrativos;

? Repasse da mensalidade sindical;

? Licença prêmio;

? Licença para qualificação;

? Décimo terceiro salário;

? Redução da carga horária;

? Merenda escolar.

A Lei Complementar 009/09 institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Município em seu Artigo 17. O parágrafo único do mesmo artigo afirma que a mudança de nível estará condicionada ao aperfeiçoamento do professor no mínimo de 120 horas e aos projetos que serão desenvolvidos por ele na escola onde trabalha elevando o IDEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica.

A lei 11.738/08, Artigo 2º, § 1º diz que o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. O Artigo 5º da mesma lei diz que o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

A lei Complementar 009/09, refere-se também à variação percentual do reajuste do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais de Ensino Fundamental Urbano, definido nacionalmente, nos termos da lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007 ? FUNDEB, como fator de correção dos salários dos professores e dos profissionais da educação, aplicado no mês de janeiro de cada ano.



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