O proprietário do automóvel tipo Hilux, de placa HXW 8801, ano 2003, Clodomar da Silva Coelho, tenta restituí-lo desde fevereiro de 2011. O seu veículo foi apreendido pela Polinter, em 2009. Na época, sinais de supressão e regravação de caracteres no chassi foram as causas da apreensão, ocorrida no Piauí. Em 2011, o Ministério Público emitiu parecer dizendo entender que nada comprova que o automóvel é objeto de crime, cabendo ao proprietário o direito à restituição.
Clodomar, natural de São Francisco do Maranhão, afirma que não entende o porquê da morosidade da justiça na liberação do veículo se o MP afirma que nada o incrimina. A determinação é do juiz de direito da 2ª Vara dos Efeitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas. ?Já tem mais de ano que ele fica alterando mês a mês os prazos de entrega do meu carro?, disse o proprietário.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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