Eleição do Conselho Tutelar - EDITAL

Eleição do Conselho Tutelar - EDITAL

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DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DOS 05 (CINCO) MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES.

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? CMDCA DE AMARANTE, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 - ECA, Lei Municipal n.º 898/2013, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Amarante e de seus respectivos suplentes.

O presente Edital regulamenta o processo de escolha e posse do CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AMARANTE/PI, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto de 05 (cinco) membros, eleitos para um mandato excepcional até 09/1/2016.

CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 898/2013, de 18 de Novembro de 2013, que modificou a instituição e composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 152 do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) que dispõe sobre as diretrizes de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional a partir de Lei Federal nº 12.696/2012;

CONSIDERANDO a necessidade da composição de um mandato de transição, para fins de regulamentação do processo de escolha unificada dos conselheiros tutelares em todo o território nacional, a qual ocorrerá em 04 de outubro de 2015, nos termos do art. 139 da Lei 8.069/1990 em conjunto com o art. 2º da Resolução nº 152 do CONANDA;

CONSIDERANDO notificação recomendatória expedida pelo Ilustríssimo Representante do Ministério Público na Comarca de Amarante (PI);

FAZ SABER que estão abertas às inscrições para os interessados em concorrer ao processo de escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR do Município de Amarante, Estado do Piauí.

I ? DA INSCRIÇÃO

1.1- A inscrição é gratuita e deverá ser feita pessoalmente pelo (a) interessado (a), ou através de procurador (a) legalmente instituído, no horário das 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social ? SEMAS, na Sala dos Conselhos, situado na Rua João Ribeiro de carvalho mediante preenchimento da Ficha de Inscrição, acompanhada dos documentos exigidos (item 3.2).

1.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Eleitoral em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3- Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

1.4- As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

1.5- Reserva-se a Comissão Eleitoral o direito de excluir da eleição o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.6- O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

II ? ETAPAS DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

O Processo de Escolha se realizará em 03 (três) etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª Etapa: Inscrição;

II) 2ª Etapa: Prova Escrita sobre: ECA, Doutrina de Proteção Integral à Criança e Adolescente, Ordenamento legal no âmbito das Nações Unidas.

III) 3ª Etapa: Pleito Eleitoral.

III ? DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

3.1 - São condições para a inscrição de candidato (a) a conselheiro (a) tutelar:

I - Possuir reconhecida idoneidade moral;

II - Atestado de Antecedente Criminal atualizado;

III - Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos completos até o encerramento do período das inscrições preliminares, comprovada através da apresentação de cópia e original da Cédula de Identidade e da Certidão de Nascimento ou Casamento de acordo com o estado civil;

IV - Residir no Município de Amarante/PI há mais de 02 (dois) anos;

V - Estar em gozo de seus direitos políticos;

VI - Apresentar, no momento da inscrição, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau.

VII - Participar com freqüência de 100% (cem por cento) de curso prévio promovido pelo CMDCA sobre a política de atendimento a criança e adolescente. (O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizará curso de capacitação, cuja presença será obrigatória para os (as) candidatos(as) a Conselheiros(as) Tutelares conforme calendário. O curso abrangerá conteúdos relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal e Doutrina de Proteção Integral à Criança e Adolescente.

VIII - Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e a legislação pertinente à área da criança e do adolescente.

IX- Obtiver aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da prova de conhecimentos, contendo 40 questões de múltipla escolha, sendo que cada questão terá apenas uma alternativa correta elaborada por uma pessoa física e/ou jurídica que apresente qualificação técnica para tal, contratada para este fim, sob a supervisão da Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público;

X ? Participarão do pleito eleitoral, todos os candidatos aprovados nas fases anteriores.

3.2 - Para inscrever-se o (a) candidato (a) deverá, no período estabelecido, apresentar-se no local indicado no item 1 munido de:

I - Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF;

II - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Amarante/PI há pelo menos 02 (dois) anos; A comprovação dar-se-á através da Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;

III ? Fotocópias do Titulo de Eleitor e do Comprovante de Votação na última eleição ou de justificativa da ausência;

IV - Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação; se do sexo masculino;

V - Fotocópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ao 2º grau;

VI - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do Atestado de Bons Antecedentes emitido por órgão competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Poder Judiciário), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

VII ? Certidão de Casamento, no caso de casado;

VIII ? Apresentação de 01 (uma) fotos 3x4 recente;

IX - Declaração do pré-candidato, comprometendo-se no caso de eleito dedicação exclusiva ao cargo de Conselheiro(a) Tutelar;

X - Ficha de Inscrição com todos os campos preenchidos;

3.3 ? O (a) Candidato (a) portador (a) de deficiência física aprovada (a) na primeira etapa será submetido (a) à perícia médica indicada pela Comissão de Eleição. A perícia médica decidirá quanto à qualificação do candidato (a) como deficiente e quanto ao grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício do cargo.

3.4 - Não podem candidatar-se, marido, mulher, ascendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos(ãs), cunhados (as), durante o cunhadio, tio (a), sobrinho (a), padrasto ou madrasta e enteado (a), em relação ao primeiro. Estende-se esse impedimento em relação à autoridade judiciária ou representante do Ministério Publico com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na comarca, Foro Regional ou Distrital.

3.5 - Caso ocorra algum caso citado anteriormente, o (a) candidato (a) terá seu registro de candidatura anulado.

3.6 - O exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar deverá ser de tempo integral 40 (quarenta) horas semanais, não sendo permitido o desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular em horários compatíveis com os determinados pelo Conselho Tutelar através de Cronograma de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.7 - A jornada de trabalho do Conselheiro (a) Tutelar é de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo plantões por escala.

3.8 - As inscrições ficarão abertas no período de 26 a 30/11/2013, no horário das 8h às 17h, Secretaria Municipal de Assistência Social ? SEMAS, na Sala dos Conselhos, situado na Rua João Ribeiro de Carvalho nº36- Centro, Amarante-PI.

3.9- Os ex-conselheiros tutelares que puderem concorrer a reeleição, poderão candidatar-se, sendo-lhes facultado na hipótese de serem servidores públicos municipais, no caso de reeleitos para a função de conselheiro tutelar, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem.

3.10- Fica também assegurado aos candidatos que sejam servidores públicos municipal, o direito, no caso de eleitos para a função de conselheiro tutelar, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, emprego ou função de origem.

3.11- O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente. ( § 2º do artigo 6º da Resolução 139 de 17 de março de 2010 ? CONANDA);

3.12- Ficam impedidos de se candidatar aos cargos do Conselho Tutelar os que houverem sido condenados com sentença transitada em julgado por crimes comuns e especiais, e infrações administrativas ou crimes contra crianças e adolescentes, conforme disposto nos artigos 225 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

IV ? DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL

4.I - O processo de seleção, eleição e posse do (as) conselheiros (as) tutelares obedecerá ao seguinte calendário podendo sofrer alteração que será divulgada em Edital do CMDCA:

DATA ETAPA

26/11/2013 Publicação do Edital

26 a 30/11/2013 Prazo para solicitação de Inscrição

02/12/2013 Homologação das Inscrições/ Impugnação das Inscrições

03 e 04/12/2013 Recurso das Inscrições

05/12/2013 Publicação da Homologação das Inscrições

08/12/2013 Prova

09/12/2013 Divulgação do Gabarito

10/12/2013 Recurso das Provas

12/12/2013 Publicação dos candidatos aprovados

14/12/2013 Curso preparatório

14 a 21/12/2013 Período de Campanha

22/12/2013 Eleição

23/12/2013 Publicação do Resultado do Pleito Eleitoral

24/12/2013 Recurso do Resultado

27/12/2013 Resultado Final da Eleição

29/12/2013 Posse dos Conselheiros

V ? DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR, DAS CARACTERÍSTICAS DO CARGO, DAS VAGAS E DO VENCIMENTO MENSAL

5.1 - ?O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.? (ECA, art. 131).

5.2 ? O Conselho Tutelar tem as seguintes atribuições:

a) Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII;

b) Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

c) Encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 10, incisos I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

d) Expedir notificações;

e) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;

f) Assessorar o poder executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

g) Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério público para efeito das ações de suspensão do pátrio poder.

5.3 ? Condições de Trabalho: O exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar ocorrerá em Regime de Dedicação Exclusiva e plantões.

5.4 ? Número Total de Conselheiros (as) Tutelares: O número de conselheiros (as) tutelares está fixado em 05 (cinco), sendo que cada um (a) possui um (a) suplente que poderá o (a) substituir nos casos previstos na Lei Municipal nº 898/2013, de 18 de Novembro de 2013.

5.5 ? A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CARGO VAGAS VENCIMENTO MENSAL

Conselheiro Tutelar 05 R$ 678,00

5.6 ? Os conselheiros também terão direito a:

I ? Cobertura previdenciária;

II ? Gratificação natalina;

III ? Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV ? Licença maternidade;

V ? Licença paternidade.

VI ? DA PROVA DE CONHECIMENTOS

6.1 ? A prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de caráter eliminatório, que versará sobre artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente ? ECA, Constituição Federal e Doutrina de Proteção Integral à Criança e Adolescente.

6.2 ? Considerar-se-á apto a submeter-se ao processo de eleição, somente o candidato (a) que acertar 50% (cinqüenta) da prova objetiva.

VII ? DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 ? A prova será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, no horário das 08h às 12 horas e as informações relativas ao local serão divulgadas aos candidatos (as) através de Edital do CMDCA em tempo hábil.

7.2 ? Impreterivelmente às 08h será fechado o portão do local da sala não sendo admitido o (a) candidato (a) que se apresente após o horário do início da prova. Não haverá segunda chamada.

7.3 ? O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido (a) de documento de identidade, com foto, e que tenha fé pública que garanta sua identificação, expedido por autoridade civil, profissional ou militar, estando os dois últimos dentro de seu prazo de validade e comprovante de inscrição. Não será aceito cartão de protocolo ou outro documento.

7.4 ? Não será permitida a prestação de prova em data, horário e local diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.5 ? Durante a realização da prova não será permitido ao candidato (a), sob pena de anulação de sua prova:

I ? comunicar-se com os demais candidatos (as) ou pessoas estranhas ao concurso;

II ? consultar livros ou apontamentos, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios;

III ? ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

IV ? portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V ? tratar com descortesia os examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

VI ? Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

VII ? Não devolver integralmente o material solicitado, auxiliares, ou autoridades presentes;

VIII ? Ausentar-se do local da prova antes de decorrido o prazo mínimo de 90 (noventa) minutos a partir do inicio da mesma.

7.6 ? Não será permitida a permanência de acompanhante do (a) candidato (a), ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas às provas.

7.7 ? Caso ocorra algum fato citado anteriormente o estranho será obrigado a deixar as dependências do local de provas e o (a) candidato (a) poderá ser eliminado (a).

VIII ? DA REVISÃO DA PROVA

8.1 ? O prazo para pedido de revisão será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital com o respectivo resultado.

8.2 ? O pedido de revisão deverá ser dirigido ao CMDCA, mediante requerimento encaminhado para Secretaria Municipal de Assistência Social? SEMAS, na Sala dos Conselhos, situado na Rua João Ribeiro de Carvalho nº36, Centro, Amarante- PI, contendo:

a) nome completo e número de inscrição do (a) candidato (a);

b) razões do recurso, contendo o(s) número(s) da(s) questão(ões) e exposição detalhada dos motivos que o ensejaram.

8.3 ? A identificação do(a) candidato (a) (nome e assinatura) só poderá constar na folha de requerimento, ficando, portanto, expressamente vedada qualquer identificação do mesmo nas folhas que integram as razões que fundamentam o recurso.

8.4 ? Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não atendam às exigências contidas nos subitens 8.2 e 8.3.

IX ? DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 ? Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas, em lista de classificação devidamente elaborada para este fim.

9.2 ? Compete a Presidência do CMDCA à homologação do resultado das etapas.

9.3 ? Nos casos de igualdade de nota final será aplicado pela ordem o seguinte critério de desempate:

a) Maior número de acertos as questões pertinentes ao ECA;

b) Maior idade;

c) Caso tenha a mesma data de nascimento o desempate será por sorteio.

X ? DA ELEIÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

10.1 ? SEÇÃO ELEITORAL: O CMDCA divulgará em tempo hábil os locais de votação.

10.2 ? DA ELEIÇÃO

10.2.1 - As eleições constituem-se de duas etapas desse processo onde, serão candidatos ao pleito eleitoral, todos (as) os (as) inscritos (as) que obtiverem a participação no curso preparatório com 100% de frequência, aprovação de no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) na prova objetiva.

10.2.2 ? Serão observadas:

I ? Será utilizada para votação Cédula Eleitoral e urnas de lona.

II- As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Amarante, mediante modelo aprovado pela Comissão Eleitoral e serão rubricadas no verso pelo Presidente da Comissão Eleitoral e mesário.

III ? Na Cédula Eleitoral, conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato que será o seu número de inscrição.

IV ? Nas cabines de votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do (a) candidato (a).

V ? Poderão participar da eleição os eleitores inscritos no Município, mediante a apresentação do título de eleitor e da carteira de identidade.

VI ? Cada eleitor terá direito de votar em um candidato;

VII ? Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

10.3 ? DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

10.3.1 ? Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I ? Oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.

II ? Promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito.

III ? Promoção de transporte de eleitores.

IV ? Promoção de ?boca de urna?, dificultando a decisão do eleitor.

V ? Caso ocorra alguns dos casos mencionados anteriormente, o candidato poderá ter seu registro de candidatura anulado.

10.4 ? DA PROPOGANDA ELEITORAL

10.4.1 ? A propaganda eleitoral será permitida nos moldes da legislação vigente:

I ? É vedado abuso do poder econômico e do poder político e de todas as despesas com propaganda deverão ter seus custos documentalmente comprovados junto ao CMDCA, na forma contábil ? balancete de receita e despesas.

II ? No processo de escolha dos(as) membros do CONSELHO TUTELAR, é vedado ao candidato(a) doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor(a) bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

III ? Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos (as) candidatos (as), imputando-lhes solidariamente os excessos praticados por seus simpatizantes.

IV ? Constatada a infração aos itens acima, o CMDCA, avaliando os fatos poderá, de plano cassar a candidatura do (a) candidato (a) faltoso (a) ou na hipótese de já ter sido eleito (a), o seu mandato.

V - O descumprimento das disposições acima ensejará multa a ser recolhida ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

10.5 DA COMPOSIÇÃO DA MESA

I- No local da votação haverá uma mesa coletora e será constituída por dois mesários e um secretário que serão escolhidos pela Comissão Eleitoral.

II- Haverá ainda uma mesa apuradora de votos que será constituída pela Comissão Eleitoral.

III- É facultativo ao candidato fiscalizar a realização do pleito junto à mesa coletora e/ou apuradora, sendo vedada a presença de fiscais junto à mesa coletora.

10.6 DA APURAÇÃO

I- Com o término do pleito eleitoral iniciará a apuração dos votos que será realizada pelos integrantes da mesa receptora no próprio local da votação.

II- Os votos em brancos e nulos seguirão os critérios da legislação eleitoral vigente.

III- Durante a apuração, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

IV- Os candidatos após apuração poderão apresentar recursos, por escrito ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que no prazo de 24 horas, emitirá decisão em consonância com o Ministério Público.

XI ? DOS ELEITOS

11.1 - Considerar-se-ão eleitos os 05 (Cinco) candidatos mais votados, respeitando a ordem decrescente.

11.2 - Serão suplentes todos os demais candidatos, observando a ordem decrescente.

XII- CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 - Encerrada a apuração de votos, à Comissão Eleitoral homologará o resultado divulgado pela mesa apuradora dos votos e encaminhará ofício ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.

12.2. - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará os eleitos para vaga titular para no prazo de 03 (três) dias manifestar o interesse de nomeação, que será encaminhado a chefia do Poder Executivo Municipal para posterior nomeação e posse.

XIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento.

13.2 - É de responsabilidade, exclusiva, do candidato, manter-se atualizado o seus dados pessoais, a fim de viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o direito de posse, caso não seja localizado.

13.3 - Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação em vigor, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Amarante, Estado do Piauí.

13.4 - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Amarante-PI, 25 de Novembro de 2013.

Bertoldo Neto de Macedo Chaves

Presidente da Comissão Eleitoral



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