Nota em resposta e esclarecimentos: escritório de advocacia Henry Wall advogados

Nota em resposta e esclarecimentos: escritório de advocacia Henry Wall advogados

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Em resposta à matéria veiculada ontem, 21, no portal Meio Norte em Amarante sobre o seguro obrigacional de habitação a que têm direito todos os mutuários do Conjunto Sinhá Ayres, o escritório de advocacia Henry Wall & Advogados apresenta sua defesa e os devidos esclarecimentos sobre o andamento dos processos.

CONFIRA:

O escritório de advocacia Henry Wall & Advogados Associados vem por meio desta nota em resposta esclarecer sobre os andamentos dos processos da COHAB-PI(Amarante-PI), em direito de resposta ao que foi publicado por este veículo de comunicação, Portal Meio Norte ? Blog Amarante, no dia 21.03.2011 publicado no seguinte endereço: http://www.meionorte.com/amarante.

O escritório de advocacia Henry Wall & Advogados Associados em agosto de 2009 realizou reuniões em várias cidades do Piauí as quais possuíam Conjuntos Habitacionais construídos na década de 1980, tendo em vista que os mutuários possuem direito a um seguro dos referidos imóveis e assim utilizar dos meios jurídicos para requerer tal direito. Nesse sentido, várias cidades foram visitadas, não só o Município de Amarante, bem como Água Branca, São Pedro, Bom Jesus e Cristino Castro, sendo que em todas estas cidades os processos encontram-se em andamento.

Cumpre frisar que em todas as cidades visitadas pelo Grupo Henry Wall foram arrecadados o valor de R$ 20,00(vinte reais) de cada mutuário haja vista as despesas de transporte, papel, impressão e principalmente os honorários do perito contratado para verificação das avarias e deterioração dos imóveis de todos os Conjuntos da COHAB construídos na década de 1980. Ressalte-se que em nenhum momento foi exposto nas reuniões que tais valores arrecadados seriam para pagamento de custas processuais.

Dessa forma, os processos dos 77(setenta e sete) mutuários da Cidade de Amarante-PI foram devidamente protocolados em 01.12.2009 com números de acervo: 3432009 e 3412009. Em tais processos foram requeridos a chamada gratuidade de justiça, uma vez que iria ficar muito oneroso tanto para os mutuários como para o próprio escritório de advocacia arcar com o total das custas processuais e demais despesas.

Todavia, o Poder Judiciário da Cidade de Amarante, representado pelo Excelentíssimo Juiz de Direito ao proferir seu primeiro despacho indeferiu o requerimento da gratuidade de justiça determinando o levantamento das custas processuais e que fosse recolhido pelos autores/mutuários da ação. Nesse diapasão, por ser tal despacho suscetível de recurso, o Escritório Henry Wall & Advogados Associados interpôs dois Recursos de Agravo de Instrumento 2 junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de números 2010.0001.001374-7 e 2010.0001.001367-0. O primeiro já foi distribuído e julgado determinando o recolhimento das custas processuais pelos mutuários. O segundo recurso encontra remetida a Procuradoria Geral de Justiça para proferir Parecer Ministerial.

Frisa-se que o Juiz de Direito da Comarca de Amarante-PI atribuiu o valor da causa de R$ 620.708,35(seiscentos e vinte mil setecentos e oito reais e trinta e cinco centavos) e R$ 877.316,44(oitocentos e setenta e sete mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) ? valores totais a receber pelos mutuários (seguro) -, tendo, conforme tabela de custa do TJPI, os custos processuais de R$5.694,01(cinco mil seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo) por cada processo. Portanto, em nenhum momento o Grupo Henry Wall concedeu informação que cada mutuário deveria pagar as custas processuais de R$ 328,00(trezentos e vinte e oito reais).

O que ficaria a cargo dos mutuários seria o valor R$ 11.388,02(onze mil trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos), referente as custas processuais, divididos pelos 77(setenta e sete) autores da ação, resultando em R$ 147,90(cento e quarenta e sete reais e noventa centavos) para cada mutuário.

Tais pagamentos ficam a critério dos mutuários haja vista as enormes despesas já arcadas pelo Grupo Henry Wall, além de estar ainda para julgamento recurso para desconstituição da decisão do Nobre Juiz de Direito da Comarca de Amarante-PI.

Vale ressaltar, que o escritório Henry Wall & Advogados Associados sempre honrou com seus compromissos e trabalha com diligência, presteza, rapidez e honestidade em todos os seus processos. Se caso tenha havido alguma lesão aos mutuários do Conjunto Sinhá Ayres isso se deve ao Poder Judiciário que é moroso e não julga os processos em uma perspectiva social, como assim torna a Judicialização dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Teresina-PI, 22 de Março de 2011.

HENRY WALL GOMES FREITAS

OAB/PI nº 4344-05



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