Órgão federal divulga mapa do Brasil sem o estado do Piauí

Órgão federal divulga mapa do Brasil sem o estado do Piauí

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Navegando pela rede de computadores o internauta que visitar o site do DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre, buscando por rodovias federais, encontrará o mapa do Brasil sem o estado do Piauí. Confira o link e o mapa logo abaixo:

http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/mapas/Mapa%20Diagonais.bmp/view

Como entender tal situação? Seria um novo mapa do Brasil, ou um esquecimento de contornar o mapa do Piauí? Em qualquer possiblidade o piauiense não se sente bem tendo em vista que o nordestino vem sendo vítima de discriminações e das mais variadas formas de preconceitos.

POR EXEMPLO:

1 - O Yahoo!, um dos mais famosos portais de notícias, em sua página, mostrou um mapa do Brasil em sua previsão do tempo sem o mapa do Piauí.

Confira o mapa:

2 - Não é a primeira vez que isso acontece, até em livros didáticos (do sul do país), já excluíram o Piauí do mapa do Brasil.

3 - Há poucos dias um post infeliz da estudante de Direito de São Paulo @mayarapetruso quando comentava sobre a vitória da presidenta eleita, Dilma Rousseff, sobre o ex-governador José Serra, desencadeou uma onda de protestos que prossegue no microblog Twitter. A jovem postou na noite de 31 outubro a seguinte frase: "Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!".

Confira a imagem:

Confira mais um caso:

Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS E MULTA

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:

Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

I ? o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

II ? a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

III ? a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.



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