Projeto de lei cria definições sobre o Conselho Gestor do Fundo de Habitação

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No último dia 09, sexta-feira, aconteceu na Câmara dos Vereadores uma sessão ordinária onde foi colocado em votação o projeto de Lei nº 10/2010 que dá nova redação ao artigo 5º da Lei municipal 804/2008 que trata da construção de casas populares no município de Amarante.

O projeto de Lei define as funções do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social que será composto por seis membros e ainda atribui à Secretária de Assistência Social do município a devida competência em relação às nomeações e definições do Conselho Gestor.

As definições que passaram a vigorar a partir do projeto de lei 10/2010 favorecem a aquisição de recursos específicos para o município voltados para a área de habitação.

O projeto foi aprovado com maioria absoluta com 08 votos à favor e apenas 01 não à favor. Conforme descrição abaixo:

Votaram a favor Inácio Pinto, Paulo Nésio, Aurélio Prado, José Orlando, Mateus Vilarinho, Agapto Alves, Juliano Ayres e o vereador José Itamar. Votou não a favor o vereador José Pereira.



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