São Francisco do Maranhão definirá hoje o seu novo prefeito municipal

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está realizando hoje, 18 de julho, nova eleição no município de São Francisco do Maranhão, termo da 21ª Zona Eleitoral (Sede: Barão de Grajaú).

Nesta eleição, concorrerão ao cargo de Prefeito os candidatos: Francisco Ademar dos Santos (Chico Pechó) pela Coligação "A Vontade do Povo" e Valdivino Alves Nepomuceno pela Coligação "A Força Que Vem do Povo".

A eleição, que será presidida pelo Juiz Eleitoral Rogério Monteles da Costa, dará aos 8.530 eleitores de São Francisco do Maranhão, divididos em 29 seções eleitorais, distribuídas em 16 locais de votação, o direito de escolher o representante do poder executivo municipal.

Entenda o caso

No início deste ano (janeiro), a Corte do TRE-MA determinou a realização de novas eleições majoritárias em São Francisco do Maranhão, em virtude da nulidade de mais da metade dos votos totalizados no município nas Eleições de 2008, em decorrência da cassação de Jônatas Alves de Almeida e Alberone dos Santos Silva, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, devido à captação ilícita de sufrágio, com afronta ao art. 41-A da Lei nº. 9.504/97.

Em 28 de fevereiro, os eleitores voltaram às urnas, elegendo para o cargo de Prefeito, pela Coligação "A Vontade do Povo" (DEM/PMDB), Francisco Ademar dos Santos. Porém, o TSE anulou a resolução que fixou as regras para esta eleição, por entender que reduzia de forma indevida prazos processuais previstos na Lei Complementar 64/90, e, por assegurar o direito ao voto somente aos eleitores que haviam votado em outubro de 2008, desrespeitava a garantia constitucional do voto para todo o cidadão.

Com isso, o TRE definiu a nova eleição para hoje, 18 de julho, baixando resolução, de acordo com os prazos processuais fixados na Lei Complementar 64/90 e contemplando a totalidade do cadastro de eleitores do município.

ASCOM, 16.07.2010

Fonte: TRE-MA

OBSERVAÇÃO:

SOB FORMA DE ASSEGURAR A TRANQUILIDADE DURANTE AS ELEIÇÕES, NÃO HOUVE EVENTO NAS PRAIAS DE SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO, FICANDO ASSIM, PROIBIDA A VENDA DE BEBIDA ALCOOLICA NAS BARRACAS OU QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL DO MUNICÍPIO.



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