TSE barra candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral

TSE barra candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral

TSE-Tribunal Superior Eleitoral | Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quinta-feira, 01/03, que os políticos que tiveram suas contas rejeitadas nas últimas eleições não poderão concorrer às eleições municipais de 2012. Por 4 votos a 3, o tribunal aprovou uma resolução que define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas. Até 2010, a Justiça Eleitoral exigia do candidato apenas que apresentasse as contas. A partir de agora, para obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para registrar a candidatura, será preciso, também, ter as contas aprovadas. Sem isso, o candidato não poderá concorrer.

A resolução estabeleceu ainda outras regras, como a exigência de CNPJ e conta bancária especificamente para registrar a movimentação financeira de campanha e punições para quem extrapolar os limites de gastos. Outra medida prevê que cada partido deve criar comitês financeiros para arrecadar recursos de campanha. O prazo para a criação dos comitês é de dez dias úteis após a escolha dos candidatos em convenção. Os comitês devem ser registrados em cinco dias.

Outras regras aprovadas:

Datas - As datas definidas para a prestação de contas de campanha estão previstas no capítulo II da resolução. Nos municípios em que houver apenas primeiro turno, como é o caso de Baixa Grande do Ribeiro, os candidatos, partidos e comitês financeiros deverão enviar até o dia 6 de novembro de 2012 a prestação de contas com a movimentação financeira.

Doações - A norma aprovada especifica ainda as regras para as doações, inclusive pela internet, feitas por pessoas físicas e jurídicas. As doações podem ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. Caso as doações sejam feitas em depósitos em espécie, deve estar devidamente identificado com o CPF/CNPJ do doador.



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