Prefeito concede progressão a professores,veja a lista

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DECRETO LEI Nº 14/2017                       Beneditinos- Piauí, 12 de Maio de 2017.

CONCEDE ACESSO (Progressão por habilitação), aos professores efetivos da rede municipal de ensino, de acordo com o Estatuto e Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos trabalhadores em Educação Básica Pública de Beneditinos- PI e dá outras providências.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadão JULLYVAN MENDES DE MESQUITA, usando das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Concede Progresso por Habilitação, fica concedido o acesso a mudança de Classe A nível I para SL nível I e da Classe SL nível I para SE nível I, computando a partir do mês de maio de 2017, aos professores efetivos abaixo nominados lotados na Secretaria Municipal de Educação, atendendo pré-requisitos explícitos no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Município de Beneditinos – PI, (Lei nº 060/2010).

  • Aldo Cardoso de Azevedo – SL I para SE I.
  • Antonio Moura da Silva Filho – SL I par SE I.
  • Francisca Rodrigues do Nascimento – SL I para SE I.
  • Isabel Cristina de Oliveira Melo – SL I para SE I.
  • Jeane dos Santos Sampaio – SL I para SE I.
  • Lidiane da Silva Segisnando – SL I para SE I.
  • Lúcia Evangelista da Silva – Classe A-IV para SL I.
  • Maria da Conceição da S. Nunes – Classe A-I para SL I.
  • Maria Deuzimar de S. Costa – SL I para SE I.
  • Maria José de Sousa da R. Almeida – SL I para SE I.

Art. 2º. Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01/05/2017 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

              Dê-se ciência,

              Publique-se

              Registre-se e

              Cumpra-se

          

               Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos- Piauí, 12 de Maio de 2017.

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JULLYVAN MENDES DE MESQUITA

- PREFEITO MUNICIPAL-

               Numerado, registrado e publicado o presente Decreto-Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos, Estado do Piauí, aos doze dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezessete.

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TERESINHA DE JESUS MENDES MESQUITA

- SECRETÁRIA CHEFE DE GABINETE-

DECRETO LEI Nº 15/2017                       Beneditinos- Piauí, 15 de Maio de 2017.

CONCEDE MUDANÇA DE NÍVEL, aos professores efetivos da rede municipal de ensino, de acordo com o Estatuto e Plano de Cargos Carreira e Vencimentos dos trabalhadores em Educação Básica Pública de Beneditinos- PI e dá outras providências.

                O PREFEITO MUNICIPAL DE BENEDITINOS, Estado do Piauí, cidadão JULLYVAN MENDES DE MESQUITA, usando das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Concede mudança de nível, aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, computando a partir do mês de maio de 2017, aos professores efetivos abaixo nominados lotados na Secretaria Municipal de Educação, atendendo pré-requisitos explícitos no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos trabalhadores em Educação Básica Pública do Município de Beneditinos – PI, (Lei nº 060/2010).

  • Delma Soares de Abreu- SE I para SE II.
  • Edna Maria Pereira da Silva- SE I para SE II.
  • Elineide Maria de A. da Silva- SE I para SE II.
  • Fernando Carlos de S. Rocha- SE I para SE II.
  • Francílio Fernandes Rosa – SL III para SL IV.
  • Maria de Fátima da Silva- SE I para SE II.
  • Maria de Fátima Pereira Vilela- SE I para SE II.
  • Maria do Amparo P. da Silva- SE I para SE II.
  • Maria dos Santos Libânio- SE I para SE II.
  • Maria Eliane Silva Oliveira- SE I para SE II.
  • Maria Iveth de Sousa e Silva- SE I para SE II.
  • Nuzileide Maria de Brito- SE I para SE II.
  • Pedro Arcanjo de Sousa- SE I para SE II.
  • Raylsa Soares de Oliveira- SL I para SL II.
  • Rosalina Maria de Alencar Lima- SL VII para SL VIII.
  • Rossimara Vieira de Lima- SE I para SE II.
  • Roseni Carvalho da Silva-  SE I para SE II.
  • Silquia Maria Sena Sales- SE I para SE II.
  • Josélia Soares da Costa- SL I para SL II.

Art. 2º. Este Decreto retroage seus efeitos a partir de 01/05/2017 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, até ulterior deliberação.

              Dê-se ciência,

              Publique-se

              Registre-se e

              Cumpra-se

          

               Gabinete do Prefeito Municipal de Beneditinos- Piauí, 15 de Maio de 2017.

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JULLYVAN MENDES DE MESQUITA

- PREFEITO MUNICIPAL-



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