Marcos Elvas sanciona Lei que libera mais de R$ 158 mil reais.

Marcos Elvas sanciona Lei que libera mais de R$ 158 mil reais.

Arquivo secretaria de esportes de Bom Jesus PI | Dário Folha
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Prefeito de Bom Jesus, Marcos Antônio Parente Elvas Coelho, sancionou a Lei que havia sido por ele mesmo solicitada junto a Câmara de Vereadores, para que fosse concedido auxílio financeiro à Liga Desportiva de Futebol no valor de R$ 158.400,00, com a finalidade de custear suas despesas de funcionamento, operação e demais atividades.

A forma de transferência dos recursos financeiros será definida em convênio, a ser celebrado com a Liga Desportiva de Futebol de Bom Jesus, o qual definirá datas, condições e prazos para prestação de contas.

O Presidente da Liga Desportiva terá o prazo de 60 dias para prestar conta da aplicação dos recursos recebidos após a realização dos eventos junto à Controladoria Municipal, sob pena de responsabilidade caso o prazo não seja cumprido.

Segue abaixo o Projeto:

Projeto de Lei Nº 003 Expedido no dia 10 de março de 2016.

PARECER Nº 001/2016 COMISSÃO CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

AO PROJETO DE LEI Nº 003/2016 QUE “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECULTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS/DESPORTIVAS.”

Autor: Poder Executivo

Relator: JOÃO GUEDES NETO

I – RELATÓRIO

O Prefeito Municipal Marcos Antônio Parente Elvas Coelho a mensagem nº 003 de 10 de março de 2016. Para apreciação desta Egrécia Câmara  Municipal, o projeto de Lei nº 003/2016, que autoriza o chefe do poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Liga Desportiva de Futebol para realização de atividades culturais / desportivas a dá outras providências. Sua Excelência na exposição de motivos que acompanham a proposição relacionada com largueza as razões do seu pleito. Ressalta outrossim, que as atividades culturais e desportivas desenvolvidas pela entidade acima nominada, são reconhecidas como de grande relevância para a comunidade local, especialmente consolidada como atividades sociais e desportivas de nossa sociedade. Trata-se de manifestação cultural / desportiva relevante, mormente por inserir a juventude em seu contexto, bem como a participação vultosa da população prestigiando os eventos.

Portanto a proposição foi discutida no âmbito do poder Legislativo nesta COMISSÃO e foi assim certo de que a presente proposição se concilia com os interesses da nossa sociedade e este RELATOR relatar e dar parecer.

II – Voto do Relator

O Poder Executivo encaminhou para esta casa o projeto de Lei nº 00/2016, objetivando a concessão de auxílio financeiro à LIGA DESPORTIVA DE FUTEBOL para a realização de atividades culturais / desportivas. Vale ressaltar que a concessão do auxílio financeiro em evidência, se concilia perfeitamente com os interesses da nossa juventude e de toda nossa população, voto e indico a votação favorável unânime do referido projeto pelos pares desta Casa Legislativa.



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