Advogado descarta volta de João Félix ao cargo de prefeito

Advogado descarta volta de João Félix ao cargo de prefeito

Alexandre Nogueira | web
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O julgamento na quarta-feira (01/08) do caso de prefeito Itinerante na cidade de Valença ? estado do Rio de Janeiro reacende a polêmica e a esperança em Campo Maior, por parte de aliados do ex-prefeito João Félix, de sua volta à chefia do poder público municipal. João Félix foi afastado do cargo em 2010, por se enquadrar no caso de prefeito itinerante. Como ele, outros no Piauí também foram afastados.

Segundo o advogado especialista em questões eleitorais, Alexandre Nogueira, ouvido sobre o caso qualquer pessoa que falar que o ex-prefeito João Félix irá retornar ao cargo segunda-feira ou em 10 dias está tentando adivinha o futuro ou agindo de forma leviana. ?O que aconteceu é que foi julgado o caso de Valença ? Rio de Janeiro, que era um caso de prefeito itinerante, só que tem um detalhe que o diferencia do processo que envolve o ex-prefeito de Campo Maior?, comentou.

Ele ressalta que na cidade de Valença não houve eleição, lá o prefeito continuava no cargo e não foram analisados pelo Supremo Tribunal Eleitoral ? STE os casos onde houve novas eleições municipais. ?É muito importante que a população de Campo Maior fique sabendo o que o Supremo decidiu e o que ele decidiu foi que é ilegal, imoral e proibido esta situação de prefeito itinerante?, explicou o advogado.

Nogueira enfatizou ainda, que o Supremo diz que o cidadão que é prefeito em um lugar e no pleito seguinte se candidata em uma cidade vizinha ele está fraudando a Constituição Federal, a Constituição Eleitoral e o Princípio Democrático. ?Então foi isto o que aconteceu em Campo Maior e o que o STF decidiu foi que não pode este tipo de situação e configurou a tese de que este cidadão que foi prefeito itinerante também não pode continuar querendo ser prefeito ou vice-prefeito?, destacou.

Ele diz ainda n caso de Campo Maior há uma diferença muito grande porque já houve eleição, vemos que a população foi às urnas, votou, escolheu o gestor e o princípio da vontade do eleitor tem que ser ponderado. ?Eu entendo que o Supremo não vai passar por cima deste fato porque a nova configuração política do município de Campo Maior já uma fato consumado que obedeceram todos os trâmites legais, ele não pode ser desconsiderado. Outro detalhe é que este processo não tem previsão de julgamento e nem de ir à pauta?, declarou o advogado Alexandre Nogueira.



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