Dra.Lara Soares esclarece o que você precisa saber sobre a PEC das Domésticas

Dra.Lara Soares esclarece o que você precisa saber sobre a PEC das Domésticas

Lara Soares | Eugênio Bringel
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Após dois anos da Emenda Constitucional 72 ser promulgada, o Senado aprovou  semana passada  o projeto de lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. A proposta vai à sanção presidencial. O portal de campo maior procurou especialista na área para falar do assunto.

Segundo a advogada, Dra.Lara Soares, militante na seara trabalhista e pós graduanda em direito e processo do trabalho, a regulamentação define mais sete direitos do trabalhador doméstico, além dos que entraram em vigor em 2013 com a PEC das Domésticas. São eles:

Adicional noturno: O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS: Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa terá direito a seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou de forma continuada.

Salário-família: O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola: O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho: Pelo texto aprovado no Senado, as domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de despedida sem justa causa: O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

A Advogada também destaca: “É importante ainda, esclarecer a toda a sociedade e principalmente aos trabalhadores que empregada doméstica não é apenas a faxineira, mas todo aquele  que, mediante pagamento, presta serviços de natureza contínua e com finalidade não lucrativa, no âmbito da residência de uma pessoa ou família. Dessa forma,,consideram-se empregados domésticos: o motorista particular, o caseiro, o vigia, a acompanhante de idosos, a cozinheira, a bábá, dentre outros.”



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