Ex-prefeito de Campo Maior é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão

Ex-prefeito de Campo Maior é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão

Carboreto | Web
FACEBOOK WHATSAPP TWITTER TELEGRAM MESSENGER

O Processo Nº 0001023-81.2007.8.18.0026 resultou em condenação do ex-prefeito de Campo Maior, Raimundo Nonato Bona, por Improbidade Administrativa, em ação requerido pelo município de Campo Maior. O processo se refere ao convênio n.° 429764 junto à Fundação Nacional de Saúde, ( FUNASA), datado de 10.12.2001, cujo objeto foi a execução de melhorias sanitárias nas localidades Buritizinho e Água Fria, na zona rural de Campo Maior.

Segundo a denúncia, acatada pelo Ministério Público, o réu teria recebido do Governo Federal, em nome da Administração Municipal, duas parcelas de R$ 158.670,00 (cento e cinquenta e oito reais e seiscentos e setenta reais), tendo ainda movimentado outros R$ 35.260,00 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta reais) referentes à contrapartida municipal, tudo com a finalidade de executar o convênio supracitado. Sucede que, conforme a parte autora, o réu não teria dado a destinação correta aos referidos recursos, o que teria causado grandes prejuízos ao Município de Campo Maior (PI) e á população local.

No despacho condenatório, o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, da Julio Cesar Menezes Garcez diz que réu não apresentou defesa de mérito, razão pela qual decretou a sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos descritos na inicial. Ainda segundo o juiz, relatório da própria funasa diz que não foram executados os módulos sanitários domiciliares dos povoados Buritizinho e Água Fria, nem tampouco do bairro Cidade Nova. Alguns módulos foram executados nos bairros Fripisa e Canudos, porém a meta prevista não foi alcançada por falhas na execução das obras, como: escavações de fossas e sumidouros realizados pelos próprios beneficiários sem remuneração ou pagas por eles a terceiros, ausência de concreto no fundo das fossas, piso interno com fissuras e sem a espessura especificada, calçadas fissuradas ou quebradas, paredes da lavanderia em dimensões inferiores ou sem amarração ou módulo e com rachaduras, caibros em quantidades inferiores, porta fora das especificações, ausência de pintura em esmalte sintético nas esquadrilhas, tubulações expostas e/ou quebradas, fossas e sumidouros expostos e com capacidade inferior à necessidade para destino final dos dejetos, módulos construídos em desconformidade com a lista de beneficiários e sem justificativas para alterações.

Na condenação o juiz determinou, segundo memorial de cálculo, devidamente atualizado, que o réu deverá ressarcir aos cofres municipais um montante de R$ 1.386,768,25 ( um milhão trezentos e oitenta e seis reais setecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos); A suspensão de seus direitos políticos pelo prazo máximo previsto em lei para a espécie 5 (cinco anos); Aplicação de multa civil no patamar de 20 (vinte) vezes a remuneração do réu á época em que era gestor; Proibição de contratar com o poder público , bem como de receber benefícios ou incentivos creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.



Participe de nossa comunidade no WhatsApp, clicando nesse link

Entre em nosso canal do Telegram, clique neste link

Baixe nosso app no Android, clique neste link

Baixe nosso app no Iphone, clique neste link


Tópicos
SEÇÕES