Juiz suspende a realização de “concurso irregular” de prefeitura no interior do Piauí.

Juiz suspende a realização de “concurso irregular” de prefeitura no interior do Piauí.

Advogado Edcarlos Costa | Arquivo Nossojonal
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O juiz da Comarca de Capitão de Campos, Dr. Igor Rafael Carvalho de Alencar, concedeu medida liminar determinando a suspensão do teste seletivo marcado para esta quarta-feira, 03 de agosto de 2011.

As provas deveriam ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação de Capitão de Campos, Piauí.

A decisão do magistrado foi proferida nos autos da Ação Popular que tramita na Comarca de Capitão de Campos, sob o nº 0000377-40.2011.8.18.0088, em que é autora a pedagoga Francisca Lucimar de Sousa Assunção e réus o Prefeito Moisés Barbosa e a Secretária Municipal de Educação Oscarina Gomes de Oliveira.

A autora da ação popular denuncia que o prefeito do município, Moisés Barbosa tentava realizar um teste seletivo somente para o preenchimento de 35 (trinta cinco) vagas para o cargo de professor da rede municipal. Ocorre que o prefeito Moisés Barbosa em mais um ato de abuso de poder, permitiu a inscrição somente de servidores prestadores de serviço, que já atuavam de forma irregular no serviço público municipal.

A autora denuncia que tentou se inscrever no teste seletivo, e que não lhe permitiram sob a justificativa da secretária de que se tratava de uma tentaiva para regularizar esses servidores devido dunúncias. Assim como não houve também a divulgação do edital na cidade, não tendo qualquer publicidade sobre o teste seletivo dando direitos iguais ao demais interessados capacitados a participarem.

Afirma a autora que, as inscrições somente foram autorizadas na sexta-feira, dia 29 de julho, após a realização de planejamento com os prestadores de serviço, de forma a impedir que outros candidatos se habilitassem a participar do teste seletivo.

Fica evidente que o prefeito Moisés Barbosa, tenta ?regularizar? a situação de aliados políticos que prestam serviços irregularmente desde o inicio de sua gestão.

A autora da ação popular recorreu ao Vereador e Advogado Dr. Edcarlos Costa, que prontamente acionou a sua banca de advogados para impetrar as ações judiciais cabíveis para fazer cessar a ilegalidade cometida pelo Prefeito Moisés Barbosa.

O Vereador Dr. Edcarlos Costa, quando procurado para se manifestar sobre o assunto, informou que: ?O prefeito Moisés Barbosa, tentou praticar o absurdo de realizar um teste seletivo somente com candidatos que já prestavam serviços em caráter precário ao Município. Seria uma espécie de concurso interno. No entanto, a justiça local foi bastante sensível, e atendeu prontamente o pedido de nossos advogados?. Disse o advogado.

Ao final, o Vereador Edcarlos Costa, ainda salienta que: ?Estamos na defesa do povo de nossa cidade, e, teste seletivo público é para todos que preencherem os requisitos participarem, e não somente aqueles indicados pelo prefeito. Esperamos a reabertura do edital, com a oportunidade de participação para todos os filhos de nossa terra?. Completou o advogado Edcarlos.



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