TRE-PI DECIDE POR NOVAS ELEIÇÕES EM OEIRAS

TRE-PI DECIDE POR NOVAS ELEIÇÕES EM OEIRAS

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Ontem, 19, o TRE-PI, em decisão unânime, condenou o prefeito de Oeiras-Pi, Benedito Carvalho de Sá (B-SÁ) por captação ilícita de sufrágio. Na primeira instância, a Representação movida contra o prefeito havia sido julgada improcedente. A Corte Eleitoral Piauiense reformou a decisão, em sede de Recurso. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai convocar novas eleições com data a ser definida. Enquanto isso, o presidente da câmara de vereadores assume. Foi aplicada, ainda, multa de 30 mil ufirs ao prefeito. Cabe Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral ? TSE.

Antes da sessão que culminou no afastamento do prefeito de Oeiras, o Tribunal realizou solenidade de posse do Dr. Manoel de Sousa Dourado, novo juiz titular da Corte Eleitoral Piauiense para o exercício do biênio 2010/2012.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí, Manoel de Sousa Dourao ingressou na magistratura em 1987. Antes, exerceu o cargo de Oficial de Justiça durante 05 anos na capital piauiense e militou na advocacia por três anos. É especialista em Direito Processual Civil e atualmente dá aulas na Faculdade de Direito de Teresina - FAETE.

O novo Juiz Eleitoral fazia parte do Juizado Especial de Propaganda, órgão da justiça eleitoral responsável por receber e processar denúncias contra propaganda eleitoral irregular.

O Doutor Manoel Dourado substituiu o Juiz Ricardo Gentil Eulálio, que fez parte da Corte Eleitoral por um biênio.

No seu discurso, Manoel Dourado enfatizou que ? O juiz é, antes de mais nada, um ser social, mas que deve guardar características de atuação diferenciadas na sociedade em que está inserido. Cabe a ele desempenhar relevante papel de agregamento social, com coragem e amando a profissão, permitindo ao cidadão o livre exercício de sua cidadania?.

DISPOSITIVO DA LEI DA FICHA LIMPA É APLICADO EM DECISÃO DO TRE-PI

O TRE-PI condenou, por unanimidade, o prefeito de Dom Expedito Lopes-PI Benedito Dantas Neto (PTB), e seu vice, José Belo de Sousa, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico,e consonância com o parecer ministerial.

A decisão determina o afastamento imediato do prefeito e do seu vice e a convocação do Presidente da Câmara para gerir o município até que se marquem novas eleições, em data ainda a ser determinada pelo TRE. Além disso, a Corte Eleitoral aplicou multa de 2.000 ufirs e suspendeu os direitos políticos do prefeito por oito anos. Há possibilidade de recurso para o TSE.

A inelegibilidade, por oito anos, aplicada ao prefeito atende ao artigo 1º da Lei 64/90, alterada pelo novo dispositivo da ?Lei da Ficha Limpa?, a saber: Art. 1º, São inelegíveis: I - para qualquer cargo: d) ?os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes?

Com essa decisão, sobe para 3(trinta e cinco) o número de prefeitos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. No entanto, a maioria deles continua no cargo, em face de recursos pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.

No próximo domingo, os municípios de Isaías Coelho e Nossa Senhora dos Remédios passarão por eleições suplementares, em decorrência do afastamento dos prefeitos e vices dos referidos entes municipais e do esgotamento das vias recursais.

Realizadas as eleições suplementares nos municípios supramencionados, o Estado do Piauí contabilizará 09 eleições suplementares.

Na cidade de Coronel José Dias, sul do Piauí, houve o afastamento do prefeito e do vice, porém não ocorreram novas eleições, em virtude de a votação obtida pelo primeiro colocado não ter superado 50% dos votos válidos, razão pela qual o segundo colocado assumiu o cargo de prefeito municipal.

Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social do TRE-PI.



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