OAB irá ao STF contra lei que restringiu concurso

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O artigo 4º da Lei complementar 184/12, do Estado do Piauí, que restringe a abertura de concurso público para cartórios no Piauí, será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada na sessão plenária desta segunda-feira (08) nos termos do voto do relator, o conselheiro federal pelo Estado do Amazonas, José Alberto Simonetti.

Segundo as informações transmitidas pelo relator, o artigo 4º do projeto de lei que trata da matéria foi vetado pelo governador do Piauí, Wilson Martins. No entanto, o veto acabou sendo derrubado pela Assembleia Legislativa piauiense e a referida lei tornou-se realidade. Com isso, o Tribunal de Justiça do Piauí ficou impedido de realizar concurso, com 314 vagas, para os 230 cartórios do Estado e ficou mantido o contido na lei, de que a abertura de concurso que esteja submetido à apreciação do Poder Judiciário dependerá do transito em julgado.

Na opinião do relator, a lei contraria a Constituição Federal, que prevê que os cartórios devem ser ocupados somente por bacharéis em Direito aprovados em concurso público, especialmente em razão de a União ter estabelecido regras para a seleção de notários e de transição para as serventias existentes antes de 1988 e já ocupadas na Lei 8.935/94 ? que regulamenta o artigo 236 da Constituição e dispõe sobre os serviços notariais e de registro, a Lei dos cartórios.

?A lei estadual ofende a Constituição porque propiciou que o Estado invada a seara da União, que já editou lei própria (8935/94) para tratar do assunto e tem a competência para legislar sobre os cartórios?, afirmou José Alberto Simonetti.matéria sávia barreto.



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