Inhuma promove teste seletivo para professor, técnico de higiene dental, auxiliar de serviços gerais destinados a zonal rural

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EDITAL Nº. 001/2012

A Secretaria Municipal de Administração Geral ? SMAG, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Secretaria de Agricultura, torna pública a realização do Processo Seletivo simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial observando o disposto do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

1. Das Disposições Preliminares para a Educação

1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da SMAG/Comissão Especial.

1.2. Processo Seletivo Simplificado de professor substituto será para a Educação Profissional da Zona Rural do Município.

1.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez a critério da administração pública.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído apenas de provas objetivas.

1.5. Os Conteúdos programáticos das Provas Objetivas encontram-se no anexo I deste edital.

1.6. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho especificado na Lei Municipal Nº. 638/2002.

1.7. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária para o preenchimento das vagas não solucionadas em Concurso Público, bem como para formação de cadastro reserva aos cargos constantes da tabela deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.8. O Processo Seletivo abrangerá a docência de Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular e EJA.

1.9. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

1.10. A remuneração dos professores substitutos será correspondente ao professor classe A,

nível I conforme o Plano de Cargos e Salários dos Profissionais do Magistério.

2. Das Disposições Preliminares para a Saúde

2.1. O Processo Seletivo Simplificado em Técnico de Higiene Dental será para suprir as necessidades básicas da Zona Rural e Auxiliar de Serviços Gerais somente para a comunidade Forte.

2.2. Os Conteúdos programáticos das Provas Objetivas encontram-se no anexo II deste edital.

2.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho especificado na Lei Municipal Nº. 638/2002.

2.4. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária para o preenchimento das vagas não solucionadas em Concurso Público, bem como para formação de cadastro reserva aos cargos constantes da tabela deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante o prazo de validade previsto deste Edital.

2.5. O candidato a Técnico em Higiene Dental deverá ter um curso em Higiene Dental + registro no CRO.

2.6..2.7. O candidato a Auxiliar de Serviços Gerias deverá ter o Ensino Fundamental Completo.

2.8. A remuneração para Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Serviços Gerais,a remuneração será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

PLANILHA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CARGO

NIVEIS DE ENSINO ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITOS

Professor Polivalente Creche/Educação Infantil/Ensino Fundamental Magistério/Normal Superior/Pedagogia /História/Geografia/Biologia/

Letras Português/

PLANILHA DA SECRETARIA DE SAÚDE

CARGO REQUISITO NECESSARIOS

Técnico em Higiene Dental

(THD) Curso em Higiene Dental (THD) + registro no CRO.

Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental

5. Das Inscrições

5.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado neste Edital e Comunicados Oficiais, e no site www.inhuma.pi.gov.br, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 27 de janeiro de 2012, das 7:00h às 13:00h na sede da Prefeitura Municipal de Inhuma Piauí.

5.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, protocolar na Prefeitura e efetivar o depósito na conta nº.61.206-5 agência 2135-0 - Banco do Brasil.

5.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a qualquer cargo.

5.5. O Boleto para pagamento da taxa de inscrição estará a disposição do candidato no período estabelecido para as inscrições, na prefeitura.

5.6. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.7. O candidato se inscreverá em apenas uma área do conhecimento, no caso do magistério.

5.8. A realização da prova será na sede do município de Inhuma na Escola municipal Arlindo Cipriano Leal.

5.9. O candidato deverá estar ciente de que possuirá, na data da contratação, a escolaridade mínima exigida de acordo com o subitem 9.2.

5.10. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

6. Do Candidato Portador de Deficiência

6.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a eles serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o Artigo 37, Inciso VIII da Constituição Federal e Decreto nº. 3.298, de 20/12/1999, observando-se a habilitação técnica para o cargo.

6.2. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7. Da Prova

7.1. As provas serão realizadas na sede do município, na Escola municipal Arlindo Cipriano Leal.

7.2. As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado, serão compostas de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas (A,B,C,D.E) das quais apenas 01 (uma) é a correta e versarão sobre o conteúdo programático constante no presente Edital.

7.3. As provas serão compostas dos conteúdos constantes nos ANEXOS I e II deste Edital.

7.4. A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 05 de fevereiro de 2012, no turno da manhã, com início às 08 (oito) horas.

7.5. A duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário estabelecido para abertura do portão, munido de, obrigatoriamente, do Documento de Identidade Original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará a prova.

7.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecida por ordens de Conselho de Classe, que por Lei Federal calem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia) na forma da Lei Federal nº. 9.503. de 23/9/1997.

7.7.a) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de dados, de assinaturas em formulário próprio.

7.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.9. Os portões dos locais de Aplicação de Prova serão fechados rigorosamente, ás 08 (oito) horas não sendo permitida a entra de candidatos, após este horário, em hipótese alguma.

7.10. Para assinalar o Cartão Resposta, documento definitivo para efeito de avaliação, o candidato só poderá usar caneta esferográfica, tinta azul ou preta, escrita grossa.

7.11. É expressamente proibido ao candidato portar, ao local de Aplicação da Prova, quaisquer aparelho de comunicação, de cálculo e/ou registros de dados, bem como usar boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica), sob pena de caracterizar tentativa de fraude, cuja conseqüência será de imediata retirada do candidato dos locais de aplicação de provas, o seu desligamento da Seleção e aplicação das penalidades legais.

7.12. O candidato deverá trazer para a sala da prova, apenas, o material estritamente necessário (itens 5.6 e 5.10), visto que outros objetos pessoais, como telefone celular, bolsas, livros, etc., deverão ser entregues aos fiscais de sala que ficarão retidos durante a realização da prova. A COMISSÃO e os fiscais não se responsabilizarão por possíveis perdas, trocas, extravios ou danos nestes objetos.

7.13. O candidato só poderá retirar-se em definitivo da sala, transcorridos 60(sessenta) minutos do inicio da prova, após assinar a Lista de Freqüência Definitiva e devolver o Caderno de Questões e o Cartão Resposta.

7.14. Os três últimos candidatos presentes em cada sala só poderão retirar-se juntos, rubricando, na ocasião, a Lista de Frequência.

7.15. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar dos Locais de Aplicação de Prova, não poderá retornar para continuar a prova.

7.16. Não será permitida, em hipótese alguma, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no interior dos Locais de Aplicação de Prova durante a realização da Prova.

7.17. Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não serão concedidos revisão de prova nem recontagem de pontos.

7.18. As provas objetivas serão compostas conforme o quadro a seguir:

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática Fundamentos Legais para a Educação Total de Questões

Professor Polivalente 10 10 10 30

Cargo

Língua Portuguesa

Específico

Total de Questões

Auxiliar de Serviços Gerais

10

20

30

Cargo Língua Portuguesa

Especifico

Total

Tec. de Higiene Dental

10

20

30

7. Divulgação do Resultado

7.1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado, pela Secretaria de Administração, até o dia 07 de fevereiro de 2012.

8. Da Classificação

8.1. Será classificado o candidato que obtiver maior quantidade de pontos na prova objetiva;

8.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em Lista de Classificação Geral;

8.3. Em caso de igualdade na classificação entre dois candidatos serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior acerto na prova específica para o cargo de Professor

b) Maior acerto na prova específica para os cargos de Técnico em Higiene Dental.

c) Maior acerto na prova de específica para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

d) Ter maior idade completa em meses e ano.

9. Requisitos Para Contratação

9.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade da demanda dos cargos especificados neste edital;

9.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro (a) nato (a) naturalizado (a);

b) Estar quites com as obrigações eleitorais;

c) Estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Estar cursando a partir do quinto período do curso superior para a área especificada para o cargo de professor.

e) Comprovação de Pré-requisitos e Escolaridade

10. Disposições Gerais

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Processo Seletivo contidas nos comunicados deste Edital.

10.2. A aprovação do Processo Seletivo Simplificado gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação temporária, pelo prazo máximo de 01 ano ou até a nomeação de servidor concursado para o cargo correspondente, exceto se advierem circunstâncias que impliquem na necessidade de prorrogação do contrato.

ANEXO I

CONTEUDOS PROGRAMATICOS ? EDUCAÇÃO

Professor Polivalente:

Conhecimentos Gerais ? Fundamentos Legais da Educação: (COMUM A TODOS OS CARGOS). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96): princípios e fins da educação, níveis e modalidades da educação escolar, objetivos gerais da educação infantil e do ensino fundamental, diretrizes curriculares para a educação fundamental (CNE / parecer N 04/98 e resolução 02/98 parecer CNE / CEB N 22/2009).

Língua Portuguesa: Análise (Interpretação) de textos, Linguagem denotativa e conotativa. Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego de hífen. Regência. Crase, pontuação. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estruturas e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia. Variação contextual de sentido. Figuras de Linguagem. Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA ELEMENTAR: I. Operações Elementares no Conjunto dos Números Reais: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; II. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum; III. Expressões Numéricas; IV Regras de Três Simples; V. Percentagens; VI. Unidades de Comprimento; VII. Noções de áreas de figuras Geométricas Planas. VIII. Questões de Raciocínio Lógico. IX: Algarismos romanos. Unidades de tempo e operações. Medidas de massa. Medidas de peso. Medidas de comprimento. Problemas com as 4 operações elementares.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMATICO - SAÚDE

CONTEÚDO PARA TÈCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) ? (AUXILIAR DE DENTISTA):

PORTUGUÊS: Interpretação de textos. Compreensão de textos de uso prático no cotidiano de uso profissional ( aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos ( jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica, crase, pontuação; Flexão de gênero e número, concordância nominal; Flexão verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos. Morfologia. Formação de palavras. Figuras de Linguagem. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; pronomes; Adjetivos; Verbos; comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão Silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sujeito e Predicado. Linguagem Figurada; Formação de palavras; Classe das palavras; Ortografia: emprego de letras, acentuação; Pontuação. Concordância Verbal e Nominal.

ESPECÍFICO: Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação e acondicionamento; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão e lesões da mucosa. Conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção: Manejo de pacientes na clinica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoções de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal. Índice epidemiológico utilizados em odontologia, preenchimento em fichas de controle e fichas clinicas; Registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem e cuidados necessários para controle de infecção; Diagnósticos e primeiros socorros de situações de urgências/emergências no consultório dentário.

CONTEUDO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE TEXTUAL. MORFOLOGIA: Alfabeto, Ordem alfabética, Flexão do Substantivo, número: singular e plural, Identificação de verbos e Flexão do Substantivo - Grau: diminutivo e aumentativo, feminino e masculino. Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. FONÉTICA: Separação de sílabas, Sílaba tônica e Identificação do número de letras na palavra. SINTAXE: Identificação de Sujeito e Predicado e Sujeito Simples e Sujeito Composto. Sinônimo e Antônimo; Sinais de pontuação; Substantivo: próprio, comum e coletivo; Ortografia: uso de j/g, s/ss, ch/x, s/z, p/b. Ortografia.

ESPECÍFICO: 1. Limpeza DE pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; 2.Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés,luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; 3. Polimento de objetos, peças e placas de metal; 4. Transporte de móveis, máquinas e utensílios; 5.Uso e cuidados com materiais de limpeza, higiene, detergente, desinfetante e defensivo.6.Limpeza de ruas e coleta de lixo; 7.serviços de capinagem, jardinagem, acera mento de cercas, podas de árvores, serviços de serventes de obras; 8.Prevenção de acidentes; 9.Vigilância do Patrimônio; 10.Serviços de protocolo e entrega de correspondências externas e internas; 11. Manutenção de pequenos reparos em instalações prediais; 12. Auxílio nos trabalhos elementares de topografia, almoxarifado, patrimônio, copas e outros; 13. Atitudes no serviço: regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 14. Noções de segurança no trabalho; 15. Regras de Relações Humanas. 16. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza; 17. Simbologia de produtos químicos e seus períodos. Extintores; 18. Noções sobre preservação do meio ambiente;

19. Sinalização e Placas; 20. Conhecimentos da Relação de Inhuma e Região. Aspectos econômicos, históricos geográficos e cultural de Inhuma - Piauí e Microrregião.

QUADRO DE VAGAS

TABELA DA EDUCAÇÃO

LOCALIDADE

NOME DA ESCOLA

NUMEROS DE VAGAS

Baixas do Maranhão Esc. Mul. São Francisco 01

Baixas I Esc. Mul. Porfírio Mendes de Sousa 01

Barrocão Esc. Mul. Alfredo José Ferreira 01

Boqueirão Esc. Mul. 19 de Março 01

Buriti Comprido Esc. Mul. Luis Pedro de Carvalho 01

Centro do Jacó Esc. Mul. Jacó Viana da Cunha 01

Cortado Esc. Mul. Rita Pereira de São José 01

Jabuti Esc. Mul. Francisco Honório Rodrigues 01

Maracaí Esc. Mul. Boa Esperança 01

Recanto do Prato Esc. Mul. Joaquim Leal Neto 01

Saquinho Esc. Mul. Antonio Luis do Nascimento 01

TABELA DA SAÚDE

CARGO

NUMEROS DE VAGAS

Tec. De Higiene Dental 02

CARGO

LOCALIDADE

NUMEROS DE VAGAS

Auxiliar de Serviços Gerais Forte 01



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