Prefeitura faz decreto que proíbe a permanência de animais soltos nas vias públicas

Prefeitura faz decreto que proíbe a permanência de animais soltos nas vias públicas

Animais serão retirados das ruas | Internet
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DECRETO Nº 03/2014, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e o disposto nos artigos 96 e seguintes da Lei Municipal nº 044/2006:

Considerando que tem sido crescente o número de animais soltos, abandonados e ou colocados nas vias públicas (Ruas, praças, e Logradouros) do Município;

Considerando que tal atitude de donos dos animais, contraria a legislação Municipal, os bons costumes, e cria constrangimento ao transito de pedestres e veículos, colocando em risco munícipes e visitantes que transitam pelo perímetro urbano de nossa Cidade.

DECRETA:

Art.1º- É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas, devendo a Prefeitura identificar os proprietários e notificá-los para o recolhimento dos mesmos;

§ 1º - O proprietário identificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para providenciar o recolhimento do animal sob pena de multa;

§ 2º - A multa será aplicada no percentual de 10% (dez por cento) do valor de cada animal, aplicada em dobro no caso de reincidência.

§ 3º - A multa será aplicada 60(sessenta dias) após a publicação deste decreto.

Art. 2º - No caso do proprietário não providenciar o recolhimento dos animais no prazo estipulado, caberá a Prefeitura Municipal recolhê-los, a fim de evitar que criem danos para a população.

Art. 3º ? Os animais recolhidos em virtude do disposto no artigo anterior serão identificados pelo poder público, e retirados por seus proprietários no prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante pagamento de penalidade pecuniária, de acordo com o código de postura do Município, sem prejuízo de ressarcimento por danos eventualmente causados por eles, na forma do art. 936, do Código Civil, incluindo as despesas efetuadas pelo Poder Público para a apreensão do animal.

Parágrafo Único ? Decorrido o prazo de que trata o artigo anterior, os animais não retirados serão levados a leilão ou encaminhados a entidades de pesquisa científica, conforme, art. 96, § 2º, da Lei Municipal 44/2006 de 22 de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogadas a disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro do Piauí ? PI, em 24 de janeiro 2014.

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