STF declara Justiça de Parnaíba inábil para julgar ações trabalhistas de servidores públicos de Luís Correia

STF declara Justiça de Parnaíba inábil para julgar ações trabalhistas de servidores públicos de Luís Correia

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A procuradoria do Município de Luís Correia ingressou com duas Reclamações Constituicionais (RCL 15.623 e RCL 15.338) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar os efeitos de sentenças da Justiça do Trabalho de Parnaíba favoráveis a servidores públicos municipais.

O município alega que as decisões nos processos trabalhistas proferidas pela Vara do Trabalho de Parnaíba violam a decisão do STF na ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Nessa ADI, o Supremo decidiu que a competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas instauradas entre servidor vinculado ao poder público por meio de relação jurídico estatutário.

Os servidores municipais obtiveram decisões favoráveis a eles em ações trabalhistas, apesar de terem ingressado no serviço público municipal vinculado à administração municipal por meio de relação jurídico estatutária.

Os juízes do Trabalho da Vara de Parnaíba vem descumprindo a decisão do STF na Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) 3395, o que motivou as reclamações no STF pelo Município de Luís Correia.

Os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux do STF julgaram procedente as reclamações do Município de Luís Correia e declarou que a competência para julgar as ações entre o referido ente público e seus servidores é da Justiça Comum Estadual, no caso a Comarca de Luís Correia. Segundo o Procurador Geral do Município de Luís Correia, Mauro Monção da Silva ?Todas as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho contra o Município de Luís Correia são nulas por terem sido julgadas por juízes considerados inábeis e todas vão ser atacadas por ações rescisórias?.



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