Ex-vereador presidente da Câmara é absorvido de processo no STJ

Ex-vereador presidente da Câmara é absorvido de processo no STJ

Ex-vereador presidente da Câmara é absorvido de processo no STJ | Roberto Carvalho

O Supremo Tribunal de Justiça ? STJ absorveu por unanimidade em recurso especial o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal Raimundo Nonato de Carvalho (Nonato de Apolônio) do município de Massapê do Piauí.

O ex-vereador respondia a uma ação movida pelo Ministério Público na época em que era presidente da Câmara pelos crimes previsto na Lei 8.666/93 por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).

O processo foi julgado e condenado no ano passado pela 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Público e condenou o vereador Raimundo Nonato de Carvalho, como incurso nas sanções do art. 89, da Lei nº 8.666/93.

Com a decisão do TJ/PI o então vereador na época no exercício do mandato impetrou um recurso especial no O Supremo Tribunal de Justiça ? STJ em Brasília através do seu advogado Dr. João Deusdete de Carvalho alegando que a condenação imposta pelo TJ não comprova na espécie atipicidade material da conduta e não causou dano ao erário público que levou a condenação, no qual pediu a absorção e provimento do recurso.

No STJ o recurso especial de nº 1.349.442 teve como relator o ministro Campos Marques que na sua decisão conheceu o recurso com a seguinte redação ?é imprescindível à comprovação do dolo especifico do agente em causar dano à administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório?.

Segundo o ministro relator do recurso não se extrai dos autos o substrato mínimo a atrair a incidência do tipo penal, não se justifica a condenação do paciente pelas sanções do art. 89 da Lei nº 8.666/93, Recurso Especial Provido, para absorver o acusado, com amparo no art. 386, III do Código de Processo Penal.

O relator Ministro Campos Marques conheceu e deu provimento ao recurso absorvendo o ex-vereador Raimundo Nonato de Carvalho da condenação anterior imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí, sendo acolhido o voto do relator pela quinta turma do Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Nonato de Apolônio como conhecido foi vereador do município por três mandatos consecutivos e sendo presidente da Câmara municipal por três biênios durante os mandatos.



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