MASSAPÊ: Prefeito sanciona lei geral de incentivo às microempresas e cria o dia do empreendedor

MASSAPÊ: Prefeito sanciona lei geral de incentivo às microempresas e cria o dia do empreendedor

Prefeito Chico Carvalho Sanciona Lei Geral | Roberto Carvalho
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O prefeito do município de Massapê do Piauí professor Chico Carvalho (PP) sancionou no último dia 10 de outubro a Lei Municipal nº 193/2013, que garante incentivos às microempresas e empresas de pequeno porte do município. Entre as vantagens, está preferência nas licitações públicas de até R$ 80 mil, redução na burocracia para quem possui ou pretende abrir um pequeno negócio e isenção de cobranças de taxas para registro de microempreendedor individual.

?O prefeito Chico Carvalho ressalta que São tantos benefícios que não haverá mais motivo para o pequeno empreendedor continuar na informalidade?, afirma o prefeito, a lei representa um grande avanço para a economia do município e também para a regularização dos negócios que estão na informalidade.

Com 54 artigos, a lei regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006), criando a Lei Geral Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Município de Massapê do Piauí.

Pela lei, o Poder Executivo vai criar um Comitê Gestor, que será formado por representantes da administração municipal e do meio empresarial, para assessorar e auxiliar na implantação da lei, além da Sala do Empreendedor, que terá como finalidade atender e fornecer todas as informações aos micro e pequenos empresários que quiserem deixar a informalidade, inclusive sobre captação de crédito.

De acordo com a legislação, a administração pública emitirá Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro ? exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. Comerciantes que vendem roupas em casa, pedreiro ou eletricista, por exemplo, podem obter o alvará provisório assim que solicitá-lo, usando a própria residência como endereço do estabelecimento.

Outra vantagem é que não serão mais cobrados os valores referentes a taxas e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro e demais itens relativos ao processo de registro do microempreendedor individual. A Prefeitura ainda poderá conceder redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para microempresa ou empresa de pequeno porte.

A lei municipal também cria o dia municipal do micro empreendedor e empreendedor individual a ser comemorado no dia 05 de outubro de cada ano, fazendo parte do calendário festivo do município.

Concorrência mais justa

Nas contratações feitas pela Prefeitura, à administração municipal deverá conceder tratamento diferenciado e simplificado a Micro e Pequenas Empresas de Massapê. Nas licitações, por exemplo, será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Com a nova lei, a administração municipal também poderá realizar processo licitatório destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80 mil.

A administração também ficará autorizada a conceder benefícios com o objetivo de estimular e apoiar a instalação de cooperativas, associações de microempresas e empresas de pequeno porte, para o desenvolvimento de projetos que tenham por objetivo valorizar o papel do empreendedor e despertar vocações empresariais.

Isenção de IPTU e mais prazo

Também será concedida isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) pelo prazo de até três anos sobre a construção ou acréscimos realizados no imóvel para implantação do negócio, inclusive quando se tratar de imóveis locados, além de isenção pelo mesmo período (3 anos) de todas as taxas municipais, atuais ou que venham a ser criadas.

Com o objetivo de incentivar a regularização das atividades empresariais no Município, o Poder Executivo está autorizado a conceder o prazo de 180 dias, após a publicação da Lei Complementar, às pessoas físicas ou jurídicas que desempenham atividades econômicas para providenciarem a regularização do negócio, ficando isentas de quaisquer penalidades referentes ao período de informalidade.

Os micros e pequenos empresários receberão orientação quanto à atividade ou situação em que se encontra o empreendimento em relação a aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários e ambientais.

Na prática, o município vai incentivar o surgimento de novos empreendimentos, criando condições para melhorar a competitividade dos pequenos negócios, contribuindo para a geração de mais empregos e para uma melhor distribuição de renda.



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