Massapê: Prefeitura descumpre Constituição Federal e não repassa duodécimo da Câmara

Massapê: Prefeitura descumpre Constituição Federal e não repassa duodécimo da Câmara

Prefeito Sousinha de Massapê não repassa o Duodécimo da Cãmara | Roberto Carvalho
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Descumprindo a Constituição Federal nos termos do § 2º do artigo 29-A, que obriga, não faculta, o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo, o prefeito Francisco de Sousa Coutinho, o Sousinha (PSB), até o momento não fez o repasse referente ao mês de novembro e por conta disso os funcionários da Câmara Municipal de Massapê ficaram sem receber seus salários, e também o pagamento do subsídio dos vereadores.

O presidente da Casa Legislativa Vereador Wilton Coutinho na sessão realizada neste último sábado 24.11.2012, comunicou em plenário o motivo da não realização dos pagamentos da casa dos funcionários e os vereadores.

Na mesma sessão o presidente apresentou um ofício recebido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, comunicando o bloqueio das contas da prefeitura ocorrido no último dia 14 em virtude do atraso nos pagamentos de salários dos servidores do município, fato que veio a prejudicar também o poder legislativo.

É inquestionável, portanto, o direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.

Veja o que diz a Constituição:

1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.

O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.

O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.



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